Tribunal considera ilegal castigo aplicado à campeã nacional de padel
Ana Catarina Nogueira, a jogadora mais titulada do padel português, foi suspensa há um ano por “crítica pública ostensiva e difamatória” à Federação Portuguesa de Padel.
Numa decisão unânime, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu que um castigo imposto pela Federação Portuguesa de Padel (FPP) a Ana Catarina Nogueira por “crítica pública ostensiva e difamatória” ao organismo presidido por Ricardo Oliveira deve ser anulado. O motivo da penalização foi uma publicação da jogadora nas redes sociais, na qual lamentou a ausência, por opção federativa, de Portugal do Campeonato Europeu e Mundial. Segundo o TAD, “as declarações” da portuense “encontram-se contidas no espaço compreendido no direito à liberdade de expressão”.
Publicado nas redes sociais em Julho de 2021, no texto de Ana Catarina Nogueira pode ler-se que “por um diferendo alheio aos jogadores, a FPP não inscreveu as suas selecções nacionais no Campeonato da Europa e do Mundo”, o que, para a atleta, e “para a maioria dos jogadores da selecção”, era “triste e frustrante”.
Lamentando que essa decisão tivesse como consequência “abdicar de anos de trabalho”, apagando “horas e horas de treino”, forçando à desistência “de um dos principais objectivos da época sem poder fazer nada”, Nogueira acrescentou que fazia o desabafo público por haver “momentos em que a consciência fala mais alto” e por haver “valores dos quais nunca devemos prescindir, entre os quais integridade, respeito, honestidade, trabalho, dedicação”.
A publicação da melhor jogadora da história do padel português - atingiu o 6.º lugar do ranking mundial em 2019 - levou a direcção liderada por Ricardo Oliveira a apresentar uma participação disciplinar ao Conselho de Disciplina (CD) da FPP que, seis meses depois, decidiu que, ao expor a sua opinião, a atleta cometeu “uma infracção disciplinar grave”, punível com seis meses de suspensão e 500 euros de multa - com atenuantes, a pena foi reduzida.
Um ano depois, o TAD reverte essa decisão. No acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, a campeã nacional alega em sua defesa que “tem direito à crítica e a exercer o seu direito de liberdade de expressão”, tendo expressado “a sua desilusão, tristeza, e inclusivamente algum desabafo”, utilizando “uma linguagem educada e polida”.
Do lado da FPP, o castigo imposto à jogadora é fundamentado por Ana Catarina Nogueira fazer “acusações e insinuações de que existe um ambiente de censura e intimidação” na federação, “que impede os jogadores de manifestarem as suas opiniões”. É também referido que “o respeito e a lealdade” são “valores” que a atleta, “porventura, desconhece”.
Pesando ambos os argumentos, o TAD, “por unanimidade”, anulou a decisão, “absolvendo” Ana Catarina Nogueira “da prática da infracção em que vem condenada”. À FPP é imputado o pagamento de 4.980 euros, acrescido de IVA à taxa legal, de custas processuais.
Os três árbitros que assinam o acórdão - incluindo o que foi designado pela FPP -, consideram no "sumário" do documento que “o direito fundamental à liberdade de expressão só pode ser constrangido em casos objectivamente claros e graves de afronta a outros direitos fundamentais”; que “os princípios do respeito e da lealdade não são incompatíveis com a formulação de juízos e afirmações críticas ou a expressão de opiniões negativas ou juízos de censura”; e, ainda, que “não se demonstrando qualquer ataque ou lesão aos bens jurídicos honra ou consideração, prevalece o direito fundamental à liberdade de expressão, inexistindo necessidade da sua compatibilização com aqueles direitos”.
O processo disciplinar movido a um atleta na sequência de uma participação disciplinar da direcção da FPP por este ter assumido uma posição na qual é colocada em causa uma decisão federativa não é caso isolado.
No dia 2 de Julho de 2021, 22 jogadores subscreveram uma mensagem, que foi enviada por email ao presidente e restante direcção da FPP, na qual referiam que era “inequívoca a vontade dos jogadores” em “participar no Campeonato da Europa e no Campeonato do Mundo”.
Afirmando ter sido “com enorme surpresa e desagrado” que viram “a imagem da selecção feminina ser utilizada como justificação”, sabendo “que isso não corresponde à verdade”, os melhores atletas nacionais lamentaram que “uma decisão tão penalizadora para a modalidade” tivesse sido tomada “sem informação e consulta prévia dos jogadores”.
Este email motivou uma participação ao CD, por uma alegada “infracção disciplinar grave”. No entanto, na sua decisão final, o órgão federativo deu como “não provada a prática dos ilícitos imputados” pela direcção da FPP.