Indeferida providência cautelar que coloca em causa UPD no kickboxing

Decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa mantém o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai (FPKMT).

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Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu uma providência cautelar apresentada pela Federação de Desportos de Combate (FNKDA) “para a suspensão de eficácia de acto(s) administrativo(s), consubstanciado(s)” por um despacho de Novembro “do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto” que renovava parcialmente o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD) atribuído à Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai (KPKMT), alargando o seu âmbito às modalidades de “semi-contact (point-fighting), light-contact, K1-light (kick light) e formas musicais”.

Na decisão, a que o PÚBLICO teve acesso, é referido que a FNKDA alega ser “reconhecida pelo Comité Olímpico Internacional como a federação internacional que regula a modalidade de Kickboxing”, reunindo, por esse motivo, “as condições para requerer a obtenção do estatuto de utilidade pública desportiva de molde a promover, regular e dirigir a modalidade" em Portugal, exclusivo que é conferido pelo Governo português à FPKMT.

Em sua defesa, a FPKMT referiu que a “FNKDA não é parte na relação jurídica administrativa, nem se vislumbra qualquer interesse directo e pessoal". "Quanto ao mais, defendeu-se por impugnação, ao arguir que a providência cautelar requerida não se reveste de instrumentalidade e que não se verificam os requisitos de periculum in mora, fumus boni iuris e proporcionalidade e adequação”, refere o tribunal.

Na sentença, é declarado que para “aferir da legitimidade activa” da FNKDA, não basta “alegar que as normas ou os actos jurídicos se mostram ilegais, sendo ainda essencial estabelecer (...) um nexo causal entre a ilegalidade verificada, a lesão invocada e a tutela reclamada para essa mesma lesão”.

Assim, foi decidido que “não é possível estabelecer uma ligação directa entre as ilegalidades imputadas ao(s) acto(s) suspendendo(s) e uma lesão da posição jurídica subjectiva da” FNKDA. “Em face do exposto, cumpre concluir", diz o tribunal, que a FNKDA “não é titular de um interesse directo”, uma vez que “não invocou que, à data em que foi atribuído e/ou renovado o estatuto” de UPD à FPKMT, “ela própria poderia ter sido beneficiária desse mesmo estatuto”.

Este é mais um capítulo no diferendo entre a FNKDA e a FPKMT, num combate pela tutela da modalidade em Portugal. Filiada na WAKO (World Association of Kickboxing Organizations), entidade que rege o kickboxing a nível mundial, a FPKMT alega que a UPD atribuída pelo Governo à FNKDA é validada por esta “estar representada” numa associação (ISKA) que não é reconhecida pelo Comité Olímpico Internacional e pela Agência Mundial Antidopagem.

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