Diploma que despenaliza eutanásia está finalizado e pode chegar a Belém na terça-feira

Deputados não fizeram quaisquer alterações na redacção final do texto.

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O diploma foi aprovado a 9 de Dezembro em plenário com os votos contra da maioria da bancada do PSD e do Chega LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

A comissão de Assuntos Constitucionais não fez quaisquer alterações de redacção no texto final que despenaliza a morte medicamente assistida, o que permite, caso não existam reclamações sobre inexactidões, que o diploma chegue às mãos do Presidente da República na próxima terça-feira. Nessa altura, Marcelo Rebelo de Sousa pode promulgar, vetar ou enviar para o Tribunal Constitucional (TC).

Esta manhã, na comissão de Assuntos Constitucionais, a deputada do PS Isabel Moreira ainda propôs que se alterasse a redacção relativa ao prazo de todo o processo da morte medicamente assistida para trocar a expressão “dois meses” por “60 dias”, mas acabou por voltar atrás por se considerar que seriam 60 dias úteis, o que ultrapassaria a intenção de estipular os dois meses na lei entre o pedido e a sua concretização. O texto manteve-se integralmente como foi aprovado em votação final global no dia 9 de Dezembro.

Com a redacção final aprovada, o diploma tem de ser publicado em Diário da Assembleia da República, abrindo-se um prazo para reclamações contra inexactidões. Essas queixas podem ser apresentadas “por qualquer deputado até ao terceiro dia útil após a data de publicação no Diário do texto de redacção final”. Caso essa publicação ocorra esta quinta-feira, o prazo termina na segunda-feira, o que permitirá que o diploma esteja na Presidência da República na próxima terça-feira, dia 27.

Caso haja reclamações sobre inexactidões do texto, o presidente da Assembleia da República decide sobre as reclamações no prazo de 24 horas, mas os deputados que se queixaram podem ainda recorrer para o plenário seguinte, o que remeteria a conclusão do diploma para o próximo ano, já que a última sessão plenária de 2022 acontece amanhã, quinta-feira.

Quando o diploma chegar a Belém, o Presidente da República tem 20 dias para promulgar ou vetar o diploma, mas dispõe apenas de oito dias para pedir a fiscalização preventiva ao TC. Caso seja esta a opção de Marcelo, que é considerada a mais provável, o TC terá 25 dias para se pronunciar, prazo que pode ser encurtado por motivo de urgência.

No caso de o TC declarar a inconstitucionalidade de alguma das normas, o Presidente tem de vetar e devolver o diploma ao Parlamento, mas só com dois terços dos deputados se pode confirmar o texto sem alterações.

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