Dístico azul é obrigatório nos carros eléctricos e pode dar multa, como dizem no Facebook?

Os condutores de carros eléctricos têm disponível um dístico identificativo que permite usufruir de benefícios em estacionamento e no carregamento do veículo. Mas é obrigatória a sua fixação?

Foto
Carros eléctricos com dístico têm benefícios no estacionamento para carregamento ANTONIO BRONIC (ARQUIVO)

A frase

Já têm o Dístico de Carro Eléctrico? Sabiam que é obrigatório e caso não o tenham pode levar multa?

Foto
Mensagem no Facebook DR

O contexto

Uma publicação divulgada nas redes sociais refere que os carros eléctricos, assim como os híbridos plug-in, são obrigados a circular na via pública com um dístico azul que os identifique.

Os factos

O decreto-lei n.º 90/2014, que estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, prevê a existência de um “dístico identificativo” destinado aos veículos eléctricos. A alínea 4 do artigo 3.º refere que estes veículos “devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante”. A alínea continua referindo que este selo será “o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos eléctricos, designadamente para efeitos de estacionamento”.

O dístico referido, cuja emissão compete ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), permite assim aos condutores de eléctricos identificados o usufruto de benefícios, como estacionamento gratuito durante o carregamento ou até na via pública (em alguns municípios).

Caso um veículo eléctrico esteja a ser carregado ou a aproveitar descontos ou isenções de estacionamento sem o dístico, o condutor fica sujeito a punição com multa.

O dístico, que pode ser requerido através do preenchimento de um formulário do IMT, tem fundo azul, com a imagem e o filete a branco ou branco reflector, de acordo com o decreto-lei. O pictograma deve estar centrado, e o dístico deve ser colocado no canto inferior direito do pára-brisas “de forma inamovível (em material autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação”.

Em suma

O dístico identificativo de veículo eléctrico não é, para já, obrigatório. Os condutores de carros eléctricos que não o possuam apenas arriscam multa caso tentem usufruir de benefícios exclusivos aos portadores do dístico.

Sugerir correcção
Comentar