Ex-director do Museu da Presidência terá comprado 28 peças a custo inferior e não 178

Magistrado judicial que preside ao julgamento de Diogo Gaspar comunicou uma eventual alteração não substancial dos factos. Advogados queriam 20 dias para se pronunciarem, mas juiz só lhes deu 10.

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Diogo Gaspar e os outros três arguidos respondem pelos por 42 crimes ANTÓNIO JOSÉ

O juiz que preside ao julgamento do caso do Museu da Presidência comunicou esta segunda-feira aos advogados uma eventual alteração não substancial dos factos da pronúncia.

Neste processo, o ex-director do Museu da Presidência da República, Diogo Gaspar, está a ser julgado, juntamente com mais três arguidos pelos crimes de abuso de poder, participação económica em negócio, tráfico de influência, falsificação de documentos, peculato e branqueamento de capitais, num total de 42 crimes.

Destaca-se entre as mais de 30 eventuais alterações, que são na sua maioria relativas a pormenores de datas e valores monetários, o facto de o colectivo de juízes considerar que, “face à prova constante nos autos e produzida em sede de audiência de julgamento”, o arguido adquiriu a preço inferior ao do mercado pelo menos 28 e não 178 peças de mobiliário como acusa o Ministério Público (MP).

A acusação referia que, “o arguido Diogo Gaspar” tinha conseguido adquirir, “pelo menos 178 peças de mobiliário - cadeiras de madeira, cadeirões estofados com braços e sem braços, sofás, bancos para pés, maples, mesas de centro, mesas de cozinha, mesas de cabeceira, secretárias, uma escrivaninha, armários, roupeiros, cómodas e camas - a um preço inferior ao seu valor de mercado, situado entre os seis e os sete mil euros, no total, assim se beneficiando ilegitimamente e prejudicando os interesses patrimoniais públicos que estava incumbido de defender”.

Na redacção sugerida pelo tribunal, Diogo Gaspar adquiriu pelo menos 28 peças de um lote de 178 avaliado no total entre os 6 e os 7 mil euros.

Perante as alterações, Raul Soares da Veiga, advogado de Diogo Gaspar, requereu um prazo de 20 dias para responder e eventualmente até fazer mais produção de prova. Mas o tribunal não aceitou, sublinhando que as alterações parecem muitas, mas são referentes a pequenos pormenores de datas ou valores que não estão correctos. Raul Soares da Veiga fez mais uma tentativa para ganhar mais tempo e pediu então 15 dias.

Tribunal recusa dar mais prazo pedido por defesa

O juiz voltou a dizer que não e argumentou com o facto de os advogados conhecerem bem o processo e que este prazo era o normal e mais do que suficiente para responder a estas alterações: “Conhecem o processo de fio a pavio, da esquerda para a direita, de traz para a frente, de baixo para cima… não vou dar 15 dias.”

E determinou que se não fosse requerida mais produção de prova por parte das defesas que a decisão podia ser lida no dia 21 de Dezembro.

À saída, Raul Soares da Veiga disse que “agora é preciso estudar estas alterações” e que apesar da eventual diminuição do número de peças que afinal Diogo Gaspar pode ter adquirido a custos inferiores, ainda contínua em causa saber “se há crime ou não” e neste ponto “o número de peças não é muito relevante.”.

Recorde-se que no dia 30 de Maio, o Ministério Público (MP) pediu que fosse aplicada uma pena de prisão efectiva para o ex-director do museu, admitindo, porém, a sua suspensão mediante o pagamento de um valor, pelo menos correspondente ao montante de que terá beneficiado, caso o tribunal decida aplicar uma pena inferior a cinco anos.

A procuradora não quantificou os anos de pena que o MP pede, nem o valor a pagar em caso de suspensão da mesma.

Mas vale a pena recordar que, na acusação, o MP exigiu a perda a favor do Estado de cerca de 7800 euros, quantia que terá sido recebido indevidamente pelo principal arguido. Já a Secretaria-geral da Presidência da República, que é assistente no processo, pede uma indemnização de cerca de 40 mil euros.

Para os restantes arguidos, José Dias, Paulo Duarte e Vítor Santos, a procuradora pediu a aplicação de penas de prisão suspensas, sujeitas também ao pagamento de quantias não inferiores ao valor de que alegadamente beneficiaram.

Segundo o Ministério Público, Diogo Gaspar utilizou a sua posição, funções e atribuições para obter vantagens patrimoniais e não patrimoniais indevidas, em seu benefício e de terceiros; violou vários deveres inerentes a um funcionário público, agindo por interesse próprio e não acautelando os interesses do Estado, transgredindo os seus deveres de isenção e de persecução de legalidade; e beneficiou as empresas dos amigos em negócios com o Museu da Presidência – tendo, ele próprio, beneficiado financeiramente – e, finalmente, teve uma intervenção na gestão da sociedade História Escondida.

Além de favorecer empresas de amigos em negócios, o Ministério Público acusa ainda Diogo Gaspar de elaborar uma lista de peças de mobiliário do Palácio da Cidadela de Cascais [onde se encontra parte do espólio da Presidência da República] que classificava “como alienáveis, a abater, invocando o seu estado de degradação ou falta de valor”, para depois, através de empresas criadas para o efeito com cúmplices seus, as “adquirir para si”.

Em buscas realizadas no Verão de 2016 a Polícia Judiciária apreendeu, em casa de Diogo Gaspar, de familiares e de amigos seus, móveis antigos e outros objectos que alegadamente pertenciam ao espólio do Museu da Presidência.

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