Alienação parental: um pai injustamente acusado

Perante uma acusação que não sabemos se é verdadeira ou falsa, devem fomentar-se os contactos em contexto familiar com o suporte de alguém de confiança da família.

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Nos últimos anos, assistimos a um aumento de situações de falsas acusações de abusos e violência nos processos de divórcio e regulação das responsabilidades MadVector/Getty Images

Este é mais um testemunho real de um pai, António (nome fictício), sobre a tristeza, a dor e o desespero decorrentes de um processo de alienação parental da sua filha pela mãe, um entre muitos casos que acontecem diariamente no nosso país. A falsa denúncia de abuso e violência contra o pai, a mãe, familiares ou avós é um dos comportamentos da alienação parental mais malicioso e comprometedor das relações familiares.

Relatamos assim o testemunho de António: “A forma como isso se desenvolveu e se fundou é inacreditável e assenta numa nova relação amorosa e paralela por parte da mãe, que para me pôr fora de casa apresentou queixa na justiça de alegada violência doméstica perpetrada por mim, na base de agressões físicas continuadas a ela e à nossa filha, desde o primeiro mês de idade, e ainda por ter roubado uma pistola e outros artigos importantes de casa. Por causa da denúncia de ter furtado uma arma de fogo, que nunca possuí em toda a minha vida, fui visitado por uma brigada de oito GNR, numa altura em que a mãe da minha filha deixou a casa, levando a nossa filha para parte incerta. Naturalmente que nenhuma arma foi encontrada na busca judicial, porque não existia, mas que cumpriu muito bem o projeto, cumpriu, já que fui detido, sendo presente à juíza de instrução criminal no tribunal, sendo-me dito pela juíza, como corolário para a minha expulsão de casa e proibição de contacto e de aproximação à casa e à mãe da filha e a ela própria, com vigilância eletrónica, que ‘o homem é, em contexto de violência doméstica, comummente, o agressor, logo o senhor não será exceção’. Nunca existiu, nem na forma mais subtil, nem ameaça, qualquer ato de agressão entre mim e a mãe da minha filha.”

Qualquer comunicação de crime deve ser investigada com o devido rigor pelas autoridades competentes e, se comprovada a autoria desse crime, o autor deve ser responsabilizado. No entanto, nem toda a comunicação de crime é verdadeira. Lamentavelmente, assistimos nos últimos anos a um aumento de situações de falsas acusações de abusos e violência nos processos de divórcio e regulação das responsabilidades, as quais são utilizadas pelo pai ou pela mãe para afastar o outro da vida e do convívio com o(s) filho(s), causando prejuízos, muitas vezes irreversíveis, não só para quem está a ser acusado (pai ou mãe) e para a criança, mas também para toda a família, desestruturando as relações familiares.

Como partilhou o António: “Não é dor, é um estado que não se sente, mas que destrói devagar e nos torna inativos, podres, mergulhantes num processo de autodestruição a que não podemos, ou não sabemos, fazer frente, até ficarmos sós e psicologicamente afetados, em que até as rotinas e as responsabilidades profissionais ficam afetadas.” As acusações de que António foi alvo provocaram a rotura total do pai na vida da filha: “O processo desenvolveu-se ao longo de seis anos, até à minha saída de casa, e nunca mais tive contacto com a minha filha, já lá vão cerca de seis anos e meio.”

Perante uma acusação que não sabemos se é verdadeira ou falsa, em vez de erradamente se impedir o contacto de um pai ou mãe com o(s) seu(s) filho(s), devem fomentar-se os contactos em contexto familiar com o suporte de alguém de confiança da família (e não visitas “supervisionadas”) para ser possível manter a vinculação entre pais e filhos e, simultaneamente, realizar-se uma avaliação contextual alargada e rigorosa de ambos os pais (e não apenas do acusado), que permita a compreensão da situação, prevenindo, desta forma, a exclusão do pai ou da mãe da vida da criança, que gera também efeitos muito nocivos nas crianças.

No seu testemunho, António acrescentou: “Afastou-me da vida da minha filha até hoje, porque a partir dali iniciou-se, ou acentuou-se, um verdadeiro e severo processo de alienação parental, com tempo e espaço livre, já que o pai se encontrava, por decisão judicial, afastado.” Em casos como este, é importante que a suspeita seja imediata e definitivamente esclarecida, para que seja avaliada e se possa concluir que se trata de uma falsa acusação, evitando um processo de alienação contínua, em que a criança ou jovem vítima deste abuso violento está manipulada, culpabilizada, vulnerável, com as falsas memórias de uma situação traumática (que não aconteceu), como nos transmitiu António: “Um ano depois, foi feito o julgamento em crime, agora com um coletivo de três juízes, que facilmente concluíram estarem na presença de uma mulher que mentira para afastar o pai da filha, inocentando e absolvendo o homem (eu) em toda a linha, mas que se mantém, mesmo cinco anos após, afastado da filha, porque houve tempo para o processo de alienação da criança para odiar o pai, absolutamente formatada e doutrinada para o efeito. Mas aí seria outro processo, porque o tribunal que me julgou entendeu não ser competente para isso.”

É também fundamental que os alienadores que cometeram o crime com falsas acusações sejam inibidos e seja determinada imediatamente a reversão da guarda para que, posteriormente, através de uma intervenção psicoterapêutica em contexto familiar com suporte de um terapeuta, se possa construir uma reaproximação entre o pai ou a mãe e o(s) filho(s).

Entretanto, neste caso, restam os estilhaços de uma enorme injustiça, ainda que seja de sublinhar a força de um pai que, apesar de injustiçado, decidiu nunca deixar de ter esperança e não desistir de lutar pela sua filha, pedindo ajuda, numa mensagem que gostaríamos de partilhar com todos os pais e mães que se encontrem nesta horrenda situação. Disse-nos o António: “Tenho esperança de que um dia, com a minha filha mais madura, exista um clique que a faça questionar o que lhe tem sido dito a meu respeito e também sobre a minha família.”

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