Ministro da Cultura quer consenso alargado nos direitos do mercado digital
Pedro Adão e Silva manifestou esse desejo depois da aprovação de duas propostas de lei que autorizam o Governo a transpor as directivas europeias sobre direitos de autor e direitos conexos.
A directiva europeia que adapta a gestão dos direitos de autor e dos direitos conexos ao meio digital vai estar em consulta pública, período durante o qual poderão voltar a ser ouvidas as partes interessadas no processo.
A indicação foi dada à agência Lusa pelo Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, que procura “um consenso político o mais alargado possível”, e não se comprometeu com datas concretas, a propósito da aprovação, na quinta-feira, em Conselho de Ministros, de duas propostas de lei que autorizam o Governo a transpor as directivas europeias sobre direitos de autor e direitos conexos, relativas a transmissões online e ao mercado único digital.
Estas duas propostas visam permitir ao Governo “transpor a Directiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio, e a Directiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Comentando esta aprovação, Pedro Adão e Silva esclareceu que se seguirá “uma discussão no parlamento e um período de consulta pública”.
“Aquilo que espero é que seja possível alcançar um consenso político o mais alargado possível no Parlamento e que, no momento da consulta pública, haja ainda mais uma oportunidade de ouvir todas as partes interessadas neste processo”, afirmou.
As propostas agora aprovadas contêm algumas alterações face à versão apresentada na anterior legislatura, que se encontrava em debate, nomeadamente a existência de “uma instância arbitral”, que passa a estar prevista, indicou o ministro à Lusa.
Em causa está a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da Internet, sobretudo as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passarão a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.
Estas directivas foram criadas para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.
Em Setembro de 2021, o Governo português já aprovara duas propostas de lei que o autorizavam a legislar de forma a transpor as directivas europeias sobre esta matéria, que deveriam ter sido adoptadas na lei nacional até Junho desse ano.
Cerca de um mês depois, o parlamento aprovou a passagem à especialidade dos diplomas, em vésperas do “chumbo” da proposta de Orçamento do Estado para 2022, que levou à realização de eleições legislativas no passado mês de Janeiro, ao início de nova Legislatura e à constituição do XXIII Governo Constitucional.
Aprovadas ao nível da União Europeia em 17 de Abril de 2019 e aplicáveis desde Junho desse mesmo ano, as directivas deveriam ter sido transpostas para a legislação de cada Estado-membro até dia 7 de Junho de 2021.
No passado mês de Maio, a Comissão Europeia enviou dois pareceres fundamentados a Portugal, na fase inicial de um processo de infracção, por ainda não ter notificado Bruxelas sobre a transposição das directivas europeias relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos.
No âmbito do pacote de infracções de Maio, publicado no passado dia 19 daquele mês, Bruxelas dava conta de que decidira “enviar pareceres fundamentados” a Portugal e mais nove países (Bulgária, Chipre, Grécia, Irlanda, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia e Finlândia) por estes não terem “notificado as medidas de transposição relativas aos direitos de autor e aos direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões online”.
Ao mesmo tempo, o executivo comunitário enviou pareceres fundamentados a Portugal e outros 12 países (Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Grécia, França, Letónia, Polónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia) por estes não terem feito notificação semelhante quanto à outra directiva relacionada, relativa aos direitos de autor e aos direitos conexos no mercado único digital.
Isto significava que estes Estados-membros tinham então dois meses (até 19 de Julho) para “corrigir a situação e adoptar medidas nacionais de transposição para ambas as directivas”, podendo então a Comissão instaurar uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
Em Julho do ano passado, a Comissão Europeia abriu processos contra Portugal e 22 outros países da UE por não terem comunicado como transpuseram a nova legislação comunitária sobre direitos de autor ou apenas o terem feito parcialmente.
Pedro Adão e Silva afirmou ainda que o incumprimento do prazo de 19 de Julho, imposto para a transposição, se justificou pela “mudança de ciclo legislativo”, e que isso mesmo foi explicado à Comissão Europeia.
Para o ministro, a aprovação das propostas de lei em Conselho de Ministros representa mais um passo para a transposição de uma directiva “muito importante”, que vai pôr “fim à ausência de responsabilidade das plataformas face à necessidade de obter licenças dos detentores de direitos de autor para a utilização dos conteúdos”.
Além disso, permitirá criar “um novo direito conexo para os editores de conteúdos de imprensa em ambiente digital” e “licenças com direito alargado, em que se cria a presunção de que a entidade gestora de direitos representa todos de uma determinada categoria”.
Esta medida é “muito importante para as universidades, para os museus, para os arquivos nacionais e para as bibliotecas”, ressalvou o ministro.
“No essencial, a directiva conseguiu um equilíbrio entre a garantia destes direitos, a abertura do mercado para a emergência de novas plataformas e, não menos importante, a preservação do espaço para a liberdade de expressão em torno das caricaturas, do pastiche e dos cartoons”, acrescentou.