Aprovado o incentivo de IRC às empresas que aumentem salários em 5,1%

Empresas não podem agravar as diferenças salariais entre os trabalhadores que recebem menos e os que ganham mais.

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O Governo prevê um aumento médio dos salários dos trabalhadores de 5,1% em 2023 Paulo Pimenta

O Parlamento aprovou na especialidade, na tarde desta quinta-feira, o novo incentivo fiscal à valorização dos salários dos trabalhadores no próximo ano, com a redacção original prevista na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2023.

A medida contou com os votos favoráveis do PS, PAN e Iniciativa Liberal. O PSD absteve-se, enquanto o PCP, o Bloco de Esquerda e o Chega votaram contra (o deputado do Livre, Rui Tavares, não votou porque anunciou que teria de se ausentar por uns minutos e regressou à comissão pouco depois).

Com o novo benefício fiscal, as empresas poderão deduzir ao lucro tributável de 2023, em sede de IRC, uma percentagem adicional dos encargos remuneratórios dos trabalhadores que sejam aumentados em pelo menos 5,1%.

O incentivo vai aplicar-se ao ano fiscal de 2023, ou seja, terá impacto quando as empresas apresentarem a declaração de IRC em 2024, relativa aos resultados do ano anterior.

Para acederem ao incentivo, as entidades patronais têm de fazer aumentos salariais de acordo com o que estiver estipulado pelos instrumento “de regulamentação colectiva de trabalho dinâmica relativos”, não podendo aumentar a diferença salarial entre a maior e menor remuneração fixa dos trabalhadores entre 2022 e 2023 (é usado como referência o valor do último dia de cada ano) e desde que a valorização mínima sejam os tais 5,1%.

Como as empresas já podem deduzir a totalidade dos encargos com as remunerações dos trabalhadores, a fatia correspondente ao aumento salarial já conta para a dedução ao lucro. O que o benefício permite é uma majoração, em 50%, desta fatia correspondente ao aumento salarial, desde que diga respeito aos trabalhadores que sejam aumentados “em pelo menos 5,1%”, sendo apenas considerados os encargos “acima da remuneração mínima mensal garantida” de 2023 (ou seja, acima de 760 euros).

A majoração em 50% dos encargos inclui não apenas a remuneração fixa dos trabalhadores, mas também as contribuições para a Segurança Social pagas pela empresa.

O diploma prevê, porém, um tecto para o valor que cada entidade patronal pode abater no IRC. Uma empresa só poderá deduzir, no máximo, 1520 euros por cada trabalhador passível de ser contabilizado no cálculo do incentivo fiscal.

Apesar da redacção da lei ter suscitado dúvidas entre juristas na área do direito fiscal, e mesmo entre as confederações patronais que subscreveram o acordo de concertação social onde ficou prevista a criação deste incentivo, a redacção final da norma mantém-se igual à proposta original — nenhum partido apresentou qualquer proposta de alteração, seja o PS, que suporta o Governo com maioria, seja os partidos da oposição.

Uma das dúvidas tinha que ver com o tecto da dedução decorrente dos aumentos realizados a cada trabalhador.

Outra questão que suscitou dúvidas relacionava-se com a regra segundo a qual são elegíveis os aumentos decorrentes da regulamentação colectiva de trabalho dinâmica. A lei prevê que sejam considerados os instrumentos outorgados ou renovados “há menos de três anos” e, de acordo com o que a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, disse aos parceiros sociais na quarta-feira, véspera desta votação, o incentivo também vai aplicar-se às empresas abrangidas pelas portarias de extensão (às entidades que são abrangidas pelas regras do contrato ou do acordo colectivo de trabalho pelo facto de o Governo ter estendido o âmbito desse instrumento específico a todo o sector de actividade).

Caberá às empresas inscrever o valor do incentivo a que têm direito, caso cumpram os pressupostos legais, algo que pode ser controlado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nas suas inspecções fiscais.

O impacto orçamental da medida em 2024 é de 75 milhões de euros, segundo a projecção do Governo.

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