Valorização salarial: majoração de IRC abrange empresas com portarias de extensão
Governo clarificou também que aumento das indemnizações por despedimento só se aplicará no futuro.
O Governo clarificou que o novo incentivo fiscal à valorização dos salários vai abranger as empresas que têm portarias de extensão. Esta foi uma das dúvidas que as confederações patronais levaram para a reunião da concertação social desta quarta-feira, e a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, comprometeu-se a clarificar os requisitos que as empresas têm de cumprir para beneficiar da majoração no IRC.
“O objectivo é abranger todas as empresas que aumentem os salários num valor igual ou acima do que está previsto no acordo e que sejam abrangidas por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. Se têm uma portaria de extensão que lhes aplica todas as regras que resultam do diálogo social, estas empresas também são abrangidas”, garantiu.
O acordo de rendimentos, assinado a 9 de Outubro, prevê a majoração em 50% dos custos com a valorização salarial, em sede de IRC, desde que as empresas aumentem os salários em linha ou acima do acordo, tenham contratação colectiva dinâmica e reduzam as diferenças salariais entre os trabalhadores que ganham mais e os que ganham menos.
Na tradução do acordo para a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2023, as empresas ficaram com dúvidas sobre a forma como estes critérios serão aferidos.
Uma dessas dúvidas era precisamente saber se as empresas com portarias de extensão – um instrumento não negocial decidido pelo Governo e que estende aos trabalhadores de todo um sector a aplicação de um contrato ou acordo colectivo – seriam abrangidas, algo que a ministra agora esclareceu.
Ana Mendes Godinho garantiu ainda que os contratos colectivos não têm de prever o aumento mínimo de 5,1%. “Tem de garantir que há diálogo social activo e dinâmico, essa foi a nossa grande preocupação”, sublinhou, acrescentando que o que tem de haver é um aumento mínimo no valor previsto no acordo de concertação.
As confederações patronais também questionaram o Governo sobre o alcance de outra das medidas previstas no acordo e que passa pelo aumento da base de cálculo das compensações por despedimento (que passa de 12 para 14 dias por cada ano de trabalho).
Ana Mendes Godinho garantiu que a mudança não terá efeitos retroactivos e só se aplica aos contratos celebrados após a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, que está em discussão no Parlamento, e com a suspensão dos descontos para os fundos de compensação do trabalho (criados em 2023, na mesma altura em que foram reduzidas as compensações por despedimento).
O grupo parlamentar do PS, assumiu a ministra, irá entregar uma proposta para clarificar que a medida será aplicada só a partir da entrada em vigor da legislação.