Rui Moreira: Relação arquiva recurso do MP no caso Selminho

Tribunal da Relação confirmou a decisão da primeira instância que absolveu presidente da Câmara do Porto.

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Rui Moreira preside à Câmara do Porto Rui Oliveira

O Tribunal da Relação do Porto considerou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) relativamente ao acórdão que absolveu o presidente da Câmara do Porto do crime de prevaricação por inexistência de provas de participação de Rui Moreira no processo Selminho, considerando, aliás, que as provas atestam que o autarca independente não interveio no processo. A decisão dos juízes na primeira secção criminal do Tribunal da relação do Porto foi tomada quarta-feira, mas só foi conhecida um dia depois.

“Não obstante o arguido estar impedido de outorgar a aludida procuração por haver um eventual conflito de interesses, uma vez que tinha ligações pessoais/familiares à autora Selminho [imobiliária da família], não resultou provado que o arguido tivesse tomado qualquer decisão sobre o destino da acção que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto ou que a transacção judicial e o compromisso arbitral tivessem ocorrido por determinação e segundo as instruções do arguido”, lê-se no acórdão do Tribunal da Relação a que o PÚBLICO teve acesso.

Rui Moreira foi julgado pelo crime de prevaricação por alegadamente favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária.

De acordo com o documento, os juízes entendem que “a factualidade dada como provada não preenche os elementos objectivos e subjectivos do crime de prevaricação pelo qual o arguido foi pronunciado”.

“Em conclusão: o recorrente não aponta erros de julgamento, questionando apenas a convicção formada pelo tribunal recorrido, pretendendo que ao arrepio da prova testemunhal produzida em audiência de julgamento e a que o tribunal a quo (1.ª instância) atribuiu credibilidade, este tribunal ad quem (2.ª instância) proceda a um segundo julgamento e crie uma nova convicção, aderindo às ‘perplexidades’ ou ‘estranhezas’ manifestadas pelo recorrente”, dizem os juízes da Relação do Porto.

“Vigorando no âmbito do processo penal o princípio da livre apreciação da prova, segundo o qual, salvo quando a lei dispuser diferentemente, a apreciação da prova é feita segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador, a mera valoração da prova feita pelo recorrente em sentido diverso do que lhe foi atribuído pelo julgador não constitui, só por si, fundamento para se concluir pela sua errada apreciação (…)”, acrescenta o Tribunal da Relação do Porto.

Para o tribunal de primeira instância, não ficou provada a “intervenção directa [de Rui Moreira], ou por interposta pessoa”, que visasse a “condução ou instrução” do processo, por parte do presidente da câmara junto dos funcionários municipais, que, acredita o tribunal, agiram sempre na “salvaguarda dos interesses do município”.

O Tribunal de São João Novo considerou que “a única intervenção” do presidente da Câmara do Porto no processo foi ter passado, em 28 de Novembro de 2013, poucas semanas após tomar posse, uma procuração com poderes especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa, depois de aconselhado pelo então seu chefe de gabinete, Azeredo Lopes.

A procuração forense serviu para o advogado representar a autarquia na audiência prévia de 10 de Janeiro de 2014, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, onde começou a ser negociado o acordo com a imobiliária, que tinha avançado com uma acção judicial neste tribunal contra o município.

Para o Ministério Público, “a emissão desta procuração é contrária aos deveres de isenção e imparcialidade a que estava obrigado e que deve nortear o exercício das funções por força do Estatuto dos Eleitos Locais e do próprio Código de Procedimento Administrativo, porque existia um conflito de interesses, pelo que se deveria ter abstido de outorgar uma procuração, como representante do município, onde expressamente consta o nome da Selminho e deveria ter declarado este impedimento e ser substituído pelo vereador com poderes de substituição (…)”, defenderam os procuradores no recurso agora arquivado.

O PÚBLICO contactou o presidente da Câmara do Porto para obter uma reacção à decisão do Tribunal da Relação do Porto que confirmou a sua absolvição no caso Selminho, mas Rui Moreira não quis comentar.

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