Bolsonaro alega desigualdade em propaganda eleitoral na rádio — saiba como funciona

Assunto gerou discussão após coligação do presidente apontar que emissoras veicularam menos acções da sua candidatura do que de Lula; Tribunal Superior Eleitoral rejeitou denúncia.

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Bolsonaro queixa-se de desigualdades na campanha Reuters/UESLEI MARCELINO

A propaganda eleitoral em rádios ganhou força no debate político nesta quarta-feira (26), após a coligação do Presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um relatório sobre a veiculação em oito emissoras. O documento, que complementa a denúncia feita no dia anterior, aponta que deixaram de ir ao ar 760 acções na última semana.

A entrega do relatório coincidiu com a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado da Secretaria Judiciária da Corte, que prestou depoimento voluntário à Polícia Federal alegando que existem falhas na fiscalização da veiculação de inserções da propaganda eleitoral de candidatos pelas emissoras. Machado afirmou que uma emissora de rádio mineira deixou de transmitir cem inserções de Bolsonaro entre os dias 7 e 10 de Outubro.

Em nota, o TSE disse que o servidor foi exonerado por reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas. Também negou que Machado tenha informado a sua chefia imediata sobre falhas na fiscalização e acompanhamento da veiculação das inserções.

Ainda na quarta-feira (26), o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou dar continuidade à denúncia feita por Bolsonaro por não haver “indício mínimo de prova” das alegações. Além disso, determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral apure eventual desvio de finalidade no uso do fundo partidário pela campanha para subsidiar o pedido.

Diante da polémica e da propagação de desinformação sobre o tema, Lupa verificou as regras de propaganda eleitoral para explicar como funciona e quem fiscaliza a veiculação de conteúdos relativos à eleição nas emissoras de rádio. Confira:

Quem é responsável por enviar as propagandas às rádios?

Os responsáveis por enviar as propagandas eleitorais ao grupo de emissoras, que se encarrega do recebimento dos media, são os partidos políticos, a federação ou a coligação dos candidatos (artigo 80 da Resolução TSE nº 23.610).

Diante disso, cabe às rádios e emissoras de TV de todo o país manter contacto com o grupo de emissoras para envio do material, segundo informou o TSE em nota à imprensa nesta quarta-feira (26). Esse grupo de emissoras de rádio e televisão está localizado na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país. Ele encarrega-se de receber dos media, encaminhadas pelos partidos, e da geração de sinal dos programas eleitorais.

O que são os mapas de media que o TSE distribui às rádios?

Os mapas de media funcionam como roteiros que orientam as emissoras na divulgação da propaganda eleitoral. Eles são enviados pelos partidos políticos, federações e coligações, informando o nome, assinatura e identificação da pessoa credenciada para a entrega dos programas e a distribuição do tempo (percentagem destinada a candidatura de mulheres, mulheres negras e homens negros). As emissoras, da mesma forma, deverão fornecer à Justiça Eleitoral e agentes políticos nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de meios de comunicação social.

A legislação estabelece que os agentes políticos deverão apresentar os mapas de media no TSE com 40 horas de antecedência da veiculação da inserção, observado o prazo até as 22h da quinta-feira imediatamente anterior, para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras. No caso do uso de plataformas digitais e outras formas de entrega digital de media, os dados de identificação electrónica das pessoas que terão acesso a tais meios de entrega devem ser cadastrados junto às emissoras de radiodifusão.

Se o agente político não entregar, na forma e no prazo previstos, o arquivo que contém o programa ou inserção a ser veiculado, ou esse não apresente condições técnicas para a sua veiculação, o último programa ou inserção entregue deverá ser retransmitido no horário reservado ao respectivo partido político, à respectiva federação ou coligação.

Na hipótese de algum agente político não entregar o mapa de media indicando que inserção deverá ser veiculada em determinado horário, as emissoras de rádio e de televisão poderão transmitir qualquer inserção anteriormente entregue que não tenha impedimento por ordem judicial.

Quem é responsável por fiscalizar se as propagandas vão para o ar?

Em nota à imprensa, divulgada nesta quarta-feira (26), o TSE informou que a fiscalização é da responsabilidade dos partidos e das coligações. A previsão está na lei eleitoral.

O que acontece se a propaganda eleitoral não for veiculada? Qual é a responsabilidade do TSE?

As emissoras que são obrigadas por lei a transmitir a propaganda eleitoral não poderão deixar de fazê-lo sob a alegação de desconhecer as informações relativas à captação do sinal e à veiculação da propaganda eleitoral. No caso de a transmissão não ser realizada, a Justiça Eleitoral — a pedido dos partidos políticos, das coligações, das federações, das candidatas, dos candidatos ou do Ministério Público — poderá intimar o representante da emissora para que obedeça, imediatamente, à legislação e transmita a propaganda.

Se a Justiça constatar que houve a divulgação da propaganda eleitoral de forma irregular (de apenas um candidato, por exemplo), poderá ser determinada a exibição do candidato preterido no horário da programação normal da emissora, imediatamente posterior ao reservado para a propaganda eleitoral, arcando a emissora com os custos de tal exibição.

Entre as sanções que as emissoras podem sofrer por deixar de cumprir as regras eleitorais, estão a suspensão, por 24 horas, da programação normal — condição em que a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de orientação à eleitora ou ao eleitor, intercalada, a cada 15 minutos. No caso de reincidência, o período de suspensão será duplicado.


Este trabalho resulta de uma parceria entre o PÚBLICO e a Agência Lupa.

Autores: Catiane Pereira, Gabriela Soares e Maiquel Rosauroe
Edição: Leandro Becker e Maurício Moraes

Nota do editor: o PÚBLICO respeitou a composição do texto original, com excepção de algumas palavras ou expressões não usadas em português de Portugal.

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