Novo visto para procura de trabalho divide associações: imigrantes “correm menos riscos” ou vai “alimentar as máfias”?

Alterações à Lei de Estrangeiros entram em vigor a 30 de Outubro. Opinião de associações que trabalham no terreno dividem-se.

Foto
A entrada em Portugal para quem quer trabalhar vai ser mais fácil mas associações temem concretização da lei Nelson Garrido

A Lei de Estrangeiros mudou e uma das alterações foi a criação de um visto para procura de trabalho durante 120 dias, com possibilidade de se estender por mais dois meses. O visto tem de ser pedido nos consulados ou embaixadas e o requerente tem de estar inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e provar que tem meios de “subsistência equivalente a, pelo menos, três retribuições mínimas mensais” (ou seja, cerca de 2100 euros). Será válido apenas em Portugal.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.