A Lei de Estrangeiros mudou e uma das alterações foi a criação de um visto para procura de trabalho durante 120 dias, com possibilidade de se estender por mais dois meses. O visto tem de ser pedido nos consulados ou embaixadas e o requerente tem de estar inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e provar que tem meios de “subsistência equivalente a, pelo menos, três retribuições mínimas mensais” (ou seja, cerca de 2100 euros). Será válido apenas em Portugal.
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