PS isolado na aprovação da proposta para investimento mínimo em produtos de risco
Concluída a votação final da proposta de lei 21/XV/1, que transpõe duas directivas comunitárias sobre o reforço da supervisão das instituições de crédito e dos instrumentos da resolução de bancos.
Como se antecipava, depois do chumbo na especialidade, o PS voltou a votar contra todas as propostas do PSD e da Iniciativa Liberal em matéria de protecção dos investidores relativamente a produtos financeiros dos próprios bancos (sujeitos a perdas totais), e ao reforço da transparência em processos de resolução de bancos. A repetição da votação de alguns artigos, que os partidos tinham pedido (avocação) realizou-se esta sexta-feira, em sessão plenário, onde a maioria parlamentar do PS aprovou, sozinha, a proposta final da lei 21/XV/1, que transpõe duas directivas comunitárias sobre o reforço da supervisão das instituições de crédito e dos instrumentos da resolução bancária.
Especialmente no aspecto do investimento mínimo em produtos de capital dos bancos, de risco elevado em caso de resolução, como aconteceu no caso do BES e do Banif, que geraram milhares de lesados, as posições dos partidos são muito diferentes, praticamente o mesmo distanciamento que, nesta matéria, têm o Banco de Portugal (BdP) e a Associação Portuguesa de Bancos (BdP).
Com a aprovação da proposta do PS, quando o investidor não profissional detenha uma carteira de instrumentos financeiros inferior a 500 mil euros, à data da operação de aquisição, o montante não pode ultrapassar 10% do total da carteira, e o montante de investimento inicial tem de ascender a, pelo menos, 10 mil euros.
A proposta conjunta do PSD e da Iniciativa Liberal (IL) propunham 125 mil euros, mais perto dos 100 mil euros defendidos pelo BdP. Já a APB colocava o limite em 50 mil, mais perto do que foi aprovado pelo PS.
Na última discussão no Parlamento, o PSD, pela voz do deputado Hugo Carneiro, ainda comparou a proposta do PS à compra “de cogumelos venenosos”, alegando ainda que a mesma beneficia os bancos porque esses produtos permitem melhorar os seus rácios. Ainda a propósito da proposta do PS, Carla Castro, da IL, lembrou o risco de o limite de 10% da carteira assentar na informação que o próprio investidor vai dar à entidade financeira, e na presunção de que o banco vai conhecer toda a carteira de investimento do particular.
Em contraponto, o deputado socialista Miguel Cabrita defendeu que a introdução da limitação de apenas 10% da carteira de investimento poder ser alocada “a produtos de alto risco é a que melhor protege os investidores”. No caso de o investidor poder aceder ao limite de 125 mil euros poderia, na prática, estar a aplicar aí a totalidade das suas poupanças.
A transposição das duas directivas está a decorrer com cerca de dois anos de atraso.