Regresso da cobrança de multas de estacionamento no Porto não tem efeitos retroactivos

Concessionária do parqueamento público na cidade pode cobrar contra-ordenações desde o início da semana depois de vários anos sem o poder fazer.

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A empresa não podia multar Martin Henrik

No Porto, as consequências para quem estaciona em lugares com parquímetro sem o pagar mudaram desde o início desta semana. Nos primeiros 15 dias em estacionamento indevido, continua tudo igual. Muda o que acontece daí para a frente.

Se, até aqui, a empresa que detém a concessão do estacionamento nas vias públicas da cidade, a E-Porto, não podia cobrar contra-ordenações por não estar credenciada para o efeito pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviárias (ANSR), essa circunstância mudou.

No início desta semana, a Câmara Municipal do Porto (CMP) anunciou que o “não-pagamento de taxas de estacionamento indevido aplicadas pela E-Porto passa a resultar, ao fim de 15 dias, na emissão de um auto de contra-ordenação rodoviário”.

No entanto, estas mudanças introduzidas seis anos depois de a brecha administrativa ter vindo a público não têm efeitos sobre as taxas associadas ao estacionamento indevido que já tinham sido emitidos antes de dia 17 de Outubro. A alteração na cobrança das multas, responde a autarquia ao PÚBLICO, “não tem efeitos retroactivos”. Assim, os avisos passados antes do início desta semana “não serão transformados em autos de contra-ordenação”.

Antes da alteração, explica a CMP, “um condutor que não pagasse a taxa em 15 dias recebia uma carta de cobrança, com o acumulado de valores não pagos”. Na prática, muitos condutores que estavam a par da falha acabavam por não pagar esses valores acumulados, sem que houvesse consequências.

A CDU alertou para esta questão em Novembro de 2016, apontando a possibilidade de haver “fiscalização irregular” do estacionamento em via público na cidade, recorda a agência Lusa. Já em 2019, a ANSR “aprovou a versão final do regulamento municipal que contempla” as alterações à fiscalização, explicava a CMP, no comunicado que enviou no início desta semana.

Estava previsto que essas alterações entrassem em vigor em 2020. “No entanto, o executivo municipal decidiu suspendê-la temporariamente devido à pandemia de covid-19, que começava na altura a afectar a cidade”, refere a autarquia, que só agora avança com a medida.

Dependendo da zona da cidade, um condutor que não pague estacionamento em zonas com parquímetro terá de pagar uma taxa que varia entre quatro, seis e 12 euros. Tem depois 15 dias para saldar a dívida através de uma referência multibanco, ao fim dos quais poderá agora receber um auto de contra-ordenação, dispondo de outros 15 dias (a seguir à recepção de uma carta registada com aviso de recepção) para pagar um valor que poderá ser de 34, 36 ou 42 euros. Em caso de novo incumprimento, “aplica-se uma execução fiscal, que poderá situar-se entre os 102 e os 150 euros”, explica a CMP.

O PÚBLICO questionou a autarquia e a empresa se esta impossibilidade de a concessionária cobrar contra-ordenações levou à perda de receitas. Não obteve resposta, sendo que as duas entidades não responderam também à pergunta sobre qual o valor estimado dessa potencial perda de receitas.

Em média, informa a CMP, são emitidos 20 mil avisos por mês, e a CMP prevê colocar nas ruas, no início da próxima semana, uma campanha de comunicação “para que a população esteja devidamente informada das alterações em curso”. O estacionamento na via pública da cidade foi concessionado à E-Porto em 2016 e o contrato, que actualmente diz respeito a 9055 lugares em operação, termina em 2028.

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