Contrariando o que defendia o supervisor, proposta do PS para investimento mínimo em produtos de risco foi aprovada
Alteração avançada pelo PSD e pela Iniciativa Liberal, que fixava valor mínimo de investimentos em produto de risco em 125 mil euros, foi chumbada. PSD pede repetição de votação de dois artigos em plenário, esta sexta-feira.
No “duelo” entre as posições do Banco de Portugal (BdP) e da Associação Portuguesa de Bancos (APB) em matéria de investimento mínimo dos clientes particulares em produtos de risco, dos próprios bancos, ganhou o sector bancário. A proposta do PS, que estabelece novas regras na avaliação do perfil de risco dos clientes, mas cujo investimento mínimo começa em 10 mil euros, foi aprovada esta quarta-feira, na votação na especialidade. A proposta do PSD e da Iniciativa Liberal (IL) que estabeleciam o investimento mínimo bem mais elevado, de 125 mil euros, foi chumbada.
A proposta do PSD e da IL estava mais perto do que defende o BdP, que considera que o patamar que melhor protege os investidores não qualificados é o de 100 mil euros, enquanto a APB defende que o montante deveria ficar nos 50 mil euros.
Em causa a proposta de lei 21/XV/1ª, para a transposição das Directivas 2019/878 (CRD V) e 2019/879 (BRRD II), que Portugal está a fazer com um atraso de cerca de dois anos, e que visa reforçar a supervisão das instituições de crédito e o reforço dos instrumentos da resolução bancária. Na proposta de lei, o investimento mínimo para investidores não qualificados na subscrição de produtos potencialmente sujeitos a perdas totais era de 50 mil euros.
Nesta matéria, o grupo parlamentar do PS acabou por avançar com a proposta hoje aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), que reforça a exigência de avaliação do perfil do investidor, nos termos do artigo 314.º-A do Código dos Valores Mobiliários, e estabelecendo ainda que, “quando o investidor não profissional detenha uma carteira de instrumentos financeiros inferior a 500 mil euros, à data da operação de aquisição, o montante não possa ultrapassar 10% do total da carteira de instrumentos financeiros”, o que, no limite, chega a 50 mil euros. Para além desse limite, pretende que o montante de investimento inicial tenha de ascender a, pelo menos, 10 mil euros.
Um dos objectivos das directivas é evitar novos lesados, como aconteceu no caso da resolução do BES e do Banif, em que milhares de clientes subscreveram produtos de dívida dos próprios bancos, gerando perdas elevadas.
Relativamente ao montante mínimo de investimentos as posições do supervisor e da associação que representa os bancos são muito díspares.
Para a APB, a proposta do limite de 50 mil euros é adequada, tendo em conta “as características do nosso mercado (nomeadamente, em termos de dimensão e liquidez) e o quadro jurídico de protecção dos investidores, constante do Código dos Valores Mobiliários (…)”, uma vez que “obvia a que os bancos nacionais sejam confrontados com uma situação de unlevel playing field [desigualdade concorrencial] face aos seus congéneres europeus, deteriorando as suas condições competitivas para captar directamente fundos junto dos investidores não profissionais e/ou à criação de incentivos perversos a que estes invistam noutros mercados, em que o valor relevante seja o de 50 mil euros, em detrimento do mercado nacional”.
Já o Banco de Portugal (BdP) não tem o mesmo entendimento e propunha 100 mil euros, por considerar que limites elevados apresentam menor potencial de gerar “situações de misselling”, ou vendas desadequadas ao perfil do investidor, como aconteceu no passado recente. No parecer enviado ao Parlamento, o supervisor refere “a experiência passada do Banco de Portugal (sobretudo no contexto da aplicação de medidas de resolução) aponta para a evidência de que, até àquele limiar [50 mil euros], existe de facto um risco sério de estes instrumentos serem colocados no retalho”.
Repetição de votações em plenário
Entretanto, o PSD pediu a avocação (nova votação), pelo plenário, de dois artigos da proposta de Lei 21/XV/1ª, e que foram chumbados, o já referido sobre a comercialização de produtos de risco pelo retalho (o 138º-BR), e ainda outro, o 12-A, sobre medidas de transparência em processos de resolução.
No caso deste último, a proposta do partido vai no sentido de que “sempre que ocorra a resolução de uma instituição nos termos das regras estabelecidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, (…), e que implique a realização ou assunção de despesa pública, a autoridade de resolução tem sempre o direito a participar com direito de voto na gestão da instituição resolvida e a definir unilateralmente os sistemas de controlo razoáveis e proporcionais dos actos de uso de dinheiros públicos, ou que os impliquem, para salvaguarda do interesse público”. E, entre outras, é ainda proposta que “os acordos, de qualquer natureza, celebrados pelo Estado Português ou a autoridade de resolução ou os reguladores do sector financeiro entre si e com as instituições da União Europeia (…) têm uma versão oficial em língua portuguesa”.
A votação final do diploma está marcada para esta sexta-feira.