Ajuste na isenção do IRS beneficiará salários até mil euros, promete o Governo

Proposta de acordo de concertação desvenda parte dos planos do Governo para aumentar a isenção total ou parcial do IRS.

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O cálculo do IRS final sobre rendimentos de 2023 acontecerá em 2024 Nuno Ferreira Santos

O Governo vai rever as regras do mínimo de existência do IRS, o mecanismo fiscal que isenta de imposto, total ou parcialmente, os contribuintes com menores rendimentos. Aos parceiros sociais, revelou nesta quinta-feira que as alterações irão beneficiar “os rendimentos até mil euros por mês”.

A reformulação estava prometida desde a apresentação da lei do Orçamento do Estado para 2022 e, agora, ao apresentar às centrais sindicais e às confederações empresariais o leque de medidas previstas na proposta de acordo de concertação social, o executivo quantificou essa meta.

O que o Governo tem no horizonte é uma reformulação da lógica de funcionamento do mínimo de existência. Neste momento, o que o Código do IRS prevê é que, depois de o fisco aplicar as taxas do IRS, os contribuintes não podem ficar sem um rendimento líquido anual inferior a um determinado montante (actualmente de 9870 euros, o equivalente a 14 vezes o valor do salário mínimo).

A ideia do Governo é passar “de uma lógica de liquidação a final para uma lógica de abatimento a montante”. Com isso, conta conseguir dois objectivos: melhorar a progressividade e acabar com a “distorção actual de tributação a 100% dos rendimentos imediatamente acima da actual” do salário mínimo.

“Os rendimentos até mil euros por mês” irão beneficiar da nova fórmula de cálculo, promete o Governo — o que não implica necessariamente que a isenção total do IRS venha a abranger os salários dessa ordem.

Com o aumento do salário mínimo para os 760 euros em 2023 (o valor previsto pelo Governo na proposta de acordo de concertação), o mínimo de existência subiria, à partida, de acordo com as regras actualmente em vigor, para os 10640 euros anuais.

Neste momento, os trabalhadores com vencimentos até aos 710 euros brutos por mês (9940 euros por ano) não retêm IRS mensalmente e, como o mínimo de existência é ligeiramente superior à soma anual desse vencimento, por estar nos 9870 euros, o trabalhador é abrangido apenas parcialmente por esta regra de isenção no cálculo final do IRS, isto é, tem uma redução do imposto na proporção necessária para que o rendimento líquido anual não seja inferior aos tais 9870 euros do mínimo de existência.

Já os salários mensais imediatamente acima dos 710 euros estão sujeitos a uma retenção mensal do IRS (só não acontece com quem tem dois ou mais filhos) e, como se a taxa se aplica a todo o rendimento, o Governo quer corrigir os casos de distorção da tributação mensal.

Além da revisão das regras que se vão aplicar aos salários de 2023, o Governo já se comprometeu a melhorar o mínimo de existência relativo aos rendimentos de 2022 (aqueles que os contribuintes terão de declarar ao fisco em 2023), para evitar que aumentos remuneratórios ligeiramente acima do salário mínimo representem um ganho líquido nulo ou pequeno.

Essa questão coloca-se, por exemplo, com o pagamento do complemento da meia pensão, porque, se nada fosse alterado, quem recebe reformas de 705, 710 ou 720 euros por mês veria anulado pela carga fiscal todo o aumento de rendimento trazido pelo pagamento da meia pensão em Outubro, não no momento da transferência do complemento neste mês, mas no momento do cálculo final do IRS, quando o fisco fosse olhar para todo o rendimento auferido neste ano. Para o evitar, o Ministério das Finanças garantiu ao PÚBLICO que a questão ficará salvaguardada com a revisão das regras do mínimo de existência, já prevista na lei do OE de 2022.

O acordo prevê que, em 2022, os limites que definem os nove escalões do IRS (não as taxas) serão actualizadas assumindo que haverá na economia portuguesas uma “valorização nominal das remunerações por trabalhador” de 5,1%.

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