Fisco paga 125 euros para o IBAN indicado na declaração de IRS entregue este ano
Decreto-lei do Governo que cria o apoio de 125 euros já está publicado em Diário da República. Diploma elenca as dez situações-padrão que tornam os cidadãos elegíveis.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma das entidades que irá pagar os 125 euros do apoio aos cidadãos não pensionistas com um rendimento anual até 37.800 euros brutos por ano, vai fazer a transferência para a conta bancária cujo IBAN os contribuintes indicaram na declaração de rendimentos entregue este ano.
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