SEF já atribuiu mais de 50 mil proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia

Os municípios com o maior número de protecções temporárias atribuídas continuam a ser Lisboa, Cascais, Porto, Sintra e Albufeira.

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Dos mais de 13.500 pedidos de menores só em 15 casos as crianças não vinham acompanhadas Nelson Garrido

Portugal já atribuiu mais de 50 mil protecções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia, das quais 27% abrangeram menores de idade, revelou esta segunda-feira o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

De acordo com uma nota divulgada pelo SEF, foram concedidas até ao momento 50.632 protecções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam naquele país, repartidas por 30.309 mulheres e 20.323 homens.

Os municípios com o maior número de protecções temporárias atribuídas continuam a ser Lisboa (10.763), Cascais (3020), Porto (2450), Sintra (1733) e Albufeira (1264).

O SEF destaca também a emissão de 42.333 certificados de autorização de residência ao abrigo do regime de protecção temporária. Estes certificados, emitidos após Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respectivos números, são necessários para os refugiados começarem a trabalhar e poderem aceder a apoios.

Durante o processo de atribuição, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.

Já sobre os menores de idade, o SEF nota que foram autorizados 13.526 pedidos de protecção temporária, tendo comunicado ao Ministério Público (MP) situação de 726 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo actual ou iminente”.

Nestas situações, em que na maioria dos casos as crianças chegam a Portugal com um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de protecção ao menor.

O SEF comunicou ainda à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhados ou com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, constituindo estes casos “perigo actual ou iminente”.

O pedido de protecção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma online criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança. No entanto, no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do SEF para que seja confirmada a identidade e filiação.