Afinal há ou não há “lei da vantagem” em situações de penálti?

Não haver vantagem em lances de penálti é um tema antigo e que já faz parte do jargão do futebol. O FC Porto-Sporting trouxe este assunto de volta, mas talvez não estejamos a abordá-lo com a fundamentação existente nas Leis do Jogo.

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O árbitro Nuno Almeida no FC Porto-Sporting LUSA/MANUEL FERNANDO ARAUJO

Jogador atacante sofre falta dentro da área adversária, mas a bola sobra para um colega que fica na presença de uma clara oportunidade de golo. O árbitro deve ou não assinalar o pontapé de penálti? O senso comum aponta que sim, as Leis do Jogo apontam que não. E este foi um cenário falado nos últimos dias a propósito do FC Porto-Sporting.

Aos 43’, Adán derrubou Taremi e a bola, que sobrou para Evanilson, acabou dentro da baliza dos “leões” (vídeo em baixo). Pedro Henriques, especialista do PÚBLICO, considera que nem sequer haveria motivo para penálti, mas o árbitro Nuno Almeida pareceu ter argumentado aos jogadores “leoninos” que, não sendo golo, seria penálti.

Pode ter sido apenas uma estratégia comunicacional para acalmar os jogadores do Sporting? Pode. Mas o certo é que os comentadores do jogo veicularam a habitual ideia de que “no penálti não há lei da vantagem” – algo que adensou essa discussão na opinião pública.

Será exactamente assim ou apenas uma frase que “colou” ao longo dos anos? A Lei 5 das Leis do Jogo define o conceito de vantagem como “permitir que o jogo continue quando é cometida uma infracção e a equipa que não cometeu a infracção beneficiará da vantagem”. “Deve penalizar a infracção se a vantagem prevista não se concretizar nesse momento ou dentro de alguns segundos”, pode ler-se ainda.

E a Lei 12 esclarece qualquer dúvida que reste: “A vantagem não deve ser aplicada em situações de falta grosseira, conduta violenta ou numa segunda infracção passível de advertência, a menos que se trate de uma clara oportunidade de golo”. É dito também nas Leis do Jogo que, a aplicar a vantagem, o árbitro deve ter em conta “o local em que a infracção foi cometida: quanto mais próximo da baliza adversária, mais a vantagem poderá ser proveitosa”.

Nada é dito sobre situações específicas de pontapé de penálti, sendo apenas passado como conselho aos árbitros que a aplicação de vantagem em situações de penálti deve ser muito bem medida e aplicada com cuidado, bom-senso, sensatez e leitura de jogo, já que um erro neste âmbito retirará à equipa que sofreu a infracção uma clara oportunidade de golo, como é um pontapé da marca dos 11 metros.

Em suma, mesmo que Nuno Almeida e o VAR tenham considerado que havia motivo para penálti sobre Taremi (e isso não é garantido), a decisão de deixar Evanilson finalizar e aproveitar aquela clara oportunidade de golo teve fundamentação nas Leis do Jogo – o contrário teria sido um erro grosseiro.

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