Educação, Constituição e Convenção Europeia dos Direitos Humanos
Em Estado de direito democrático, não existe um direito humano a não sermos confrontados com opiniões contrárias às nossas crenças e convicções – nem a isolarmos os nossos filhos do pluralismo próprio das sociedades contemporâneas.
Um pouco por todo o mundo, pais e educadores têm-se oposto à frequência, pelos seus educandos, de certas disciplinas ou conteúdos curriculares, alegando razões religiosas, morais, ou de consciência. O caso de Famalicão é, por isso, a declinação portuguesa de um fenómeno bem mais vasto, e podemos colher auxílio noutras jurisdições para enquadrar a questão.
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