Tribunal aceita abandono escolar de jovem cigana em nome da tradição

Rapariga de 15 anos frequentava o 7º ano. Juíza concede que jovens de hoje sigam “caminhos diversos e igualmente recompensadores que não simplesmente a frequência da escolaridade até à maioridade”

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Adriano Miranda

Pode um tribunal encolher os ombros perante uma rapariga de 15 anos que não quer ir à escola, alegando que é cigana, que cumpre as suas tradições, que prefere ficar em casa a ajudar a mãe dela? O Juízo de Competência Genérica de Fronteira, da Comarca de Portalegre, acha que sim.

O entendimento está longe de ser único, a avaliar pela quantidade de pessoas que continuam a não cumprir a escolaridade obrigatória. Mas contraria a prática que vem ganhando força, com recomendações internacionais e nacionais e decisões judiciais que se tornaram exemplares.

O absentismo e o abandono escolar (que não são um exclusivo das comunidades ciganas) constituem a terceira maior porta de entrada para as comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ). Quando não obtêm a anuência das famílias para actuar, essas estruturas locais remetem os processos para o Ministério Público (MP). Foi o que aconteceu em Avis, no Alto Alentejo.

Alertada pelo agrupamento de escolas para as faltas persistentes daquela aluna do 7º ano, a CPCJ convocou as partes. “Os pais e a criança não deram consentimento, invocando as suas razões culturais”, esclarece Sérgio Lopes, presidente daquela estrutura. Que tradição? A honra das famílias ciganas está centrada no comportamento das raparigas, que se devem manter virgens até ao casamento, amiúde celebrado em idades precoces.

O Juízo de Competência Genérica de Fronteira ouviu a rapariga, os pais e a técnica da CPCJ. O MP propôs o arquivamento. E a juíza concluiu que “inexiste de todo em todo, e muito claramente, perigo actual assaz necessário para a intervenção judicial”.

“A menor não demonstra motivação para frequentar a escola, ajudando a mãe nas tarefas domésticas, na medida em que esta, por doença, não as pode realizar”, lê-se na decisão, que é de 5 de Janeiro de 2017, mas só agora veio a público. O facto de ser “de etnia cigana, e de cumprir com as suas tradições”, leva-a “a considerar que não necessita de frequentar a escola”.

A juíza Joana Gomes refere que a rapariga “já tem 15 anos e que possui as competências escolares básicas, por necessárias, ao desenvolvimento da sua actividade profissional” e à “integração social no seu meio de pertença”. E que não está “minimamente motivada” para continuar na escola. E concede que “o desenvolvimento da personalidade e capacidades dos jovens, actualmente, para o prosseguimento de uma vida digna, adequada às regras sociais e jurídicas, se molda, por vezes, por caminhos diversos e igualmente recompensadores que não simplesmente a frequência da escolaridade até à maioridade, como precisamente sucede neste caso”.

Este ano lectivo, tudo começou de novo. A rapariga não apareceu nas aulas, a escola avisou a CPCJ, que a convocou e aos pais e remeteu o caso para o MP.

“O acesso à educação é um direito básico das crianças e um alicerce fundamental para o desenvolvimento destas como pessoas e membros de uma sociedade”, salienta a secretária de Estado para a Igualdade e a Cidadania, Rosa Monteiro. “Permitir que uma rapariga de 15 anos não cumpra a escolaridade obrigatória é negar-lhe o acesso à vida plena, condenar o seu futuro profissional e cidadão.”

O Alto Comissariado para as Migrações escusa-se a comentar a decisão concreta, mas também não deixa de dizer que o direito à educação “não é compaginável com quaisquer abordagens que relativizem esse princípio à luz de quaisquer interpretações ‘culturais’”. E garante que “encetará diligências” junto da comissão nacional e da local “por forma a procurar formas de garantir esse mesmo direito”.

Maria José Casa-Nova, professora universitária e actual coordenadora do Observatório das Comunidades Ciganas, já esteve no Centro de Estudos Judiciários a explicar que as raparigas até dizem mais ter vontade de estudar do que os rapazes, mas são mais cedo “orientadas” para o abandono. E que em Portugal há cada vez mais ciganas a continuar o seu percurso escolar.

“O facto de não ‘demonstrar motivação para frequentar a escola’ ou de ‘ser de etnia cigana’ e ter ‘de cumprir com as suas tradições’ (sendo que no caso escolar isso significa uma gritante desigualdade de género) não pode ser razão para decidir pela não frequência escolar, negando um direito humano fundamental à formação de cidadãos e cidadãs conscientes e críticos/as”, reage Casa-Nova, agora.

Como é que se pode considerar que ‘possui as competências escolares básicas, por necessárias, ao desenvolvimento da sua actividade profissional, bem como pela integração social no meio de pertença”?”, questiona aquela especialista. Que profissão? Não seria mais indicado decretar medida que garantisse condições para “a adolescente continuar a sua formação”?

É essa a linha de uma decisão da Relação de Lisboa de 2012. Uma rapariga e os pais justificaram o abandono escolar com a primeira menstruação. Disseram que, pela cultura cigana, tinha de deixar a escola para preservar a sua “pureza”. A primeira instância concluiu que a cultura se sobrepunha à educação. O MP recorreu, alegando que o abandono escolar colocava em risco o desenvolvimento e a integração profissional futura. E a Relação deu-lhe razão.

“As realidades sociológicas não são estáticas e não é aceitável que a justificação para a menor deixar de frequentar o ensino obrigatório seja a preservação da sua 'pureza'”, escreveu o desembargador Afonso Henrique Cabral Ferreira. “Há que explicar aos pais da menor que uma coisa não exclui a outra e que a escolaridade obrigatória visa defender as crianças e os jovens, evitando que entrem prematuramente no mercado de trabalho com prejuízo para o seu normal desenvolvimento psicossocial. Esse trabalho pedagógico deve ser exercido junto dos pais da menor.”

A solução nem sempre passa pelo ensino regular. Muitos frequentam outras ofertas educativas, nomeadamente percursos curriculares alternativos ou cursos profissionais. Há também outras modalidades de ensino. Maria José Casa-Nova lembra que existe, por exemplo, o ensino doméstico, leccionado em casa do aluno, por um familiar ou por pessoa que com ele habite com habilitação suficiente. E o ensino individual, ministrado por um professor a um único aluno fora do estabelecimento de ensino, por exemplo, num centro de explicações. Uma e outra modalidade implicam apresentação na escola nos dias certos para fazer os exames.

Bruno Gonçalves, dirigente da Letras Nómadas, uma das associações de ciganos que mais se têm batido pelo direito à educação, também considera que é melhor ajudar a encontrar alternativas do que desistir. “Medidas escolares muito em voga, como o ensino à distância ou o ensino doméstico”, parecem-lhe “males menores”. Resolvem o abandono escolar, embora não promovam contacto intercultural.

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