Médicos que façam trabalho suplementar nas urgências vão poder receber até 70 euros por hora

Este é o valor máximo que os médicos especialistas passam a poder ganhar, mas só será pago a partir da 150ª hora extraordinária, e é dada autonomia aos hospitais para fixarem os montantes. O novo regime é transitório - durará seis meses, enquanto decorre o processo negocial com as estruturas sindicais.

Foto
Marta Temido falou no final do conselho de ministros extraordinário desta terça-feira LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

Vai haver mais dinheiro para os médicos que asseguram o funcionamento dos serviços de urgência e os hospitais passam a ter mais autonomia para contratar. O Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira um diploma que permite aumentar a remuneração dos médicos do quadro dos hospitais públicos que façam trabalho suplementar nos nas urgências. Os conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão passar a ter autonomia para definir estes valores e os máximos definidos passam a ser de 50 euros/hora mas só a partir da 51.ª hora extraordinária, de 60 euros entre a 101.ª e a 150.ª hora extra, e de 70 euros a partir daí, adiantou a ministra da Saúde, Marta Temido, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros extraordinário.

Os médicos prestadores de serviço (os chamados “tarefeiros") não poderão receber valores superiores aos pagos aos médicos especialistas do quadro dos hospitais e os médicos internos que façam horas extraordinárias nas urgências passarão a receber 50% dos montantes agora anunciados, acrescentou. Se os especialistas estiverem já a ser pagos pelo trabalho suplementar acima dos valores agora fixados, poderão “beneficiar de um acréscimo de 15%”, que, no caso dos internos, será de 10%.

O objectivo é criar condições para “a estabilização” das equipas médicas das urgências hospitalares, uniformizando os valores pagos aos médicos do quadro do pessoal e aos prestadores de serviços, de maneira a pôr fim à actual “iniquidade” (há “tarefeiros” que ganham muito mais por hora extraordinária do que os especialistas do mapa de pessoal das instituições), uma medida que visa minimizar os problemas que se têm repetido em vários serviços de urgência nas últimas semanas, nomeadamente nos blocos de partos, alguns dos quais têm mesmo encerrado por não conseguirem completar as escalas das equipas.

Os conselhos de administração dos hospitais do SNS passarão também a ter autonomia para celebrar contratos de trabalho sem termo com médicos especialistas que hoje são prestadores de serviço, acrescentou Marta Temido, que fez questão de notar que cerca de metade dos “10 milhões” de horas extraordinárias feitas por ano no SNS são asseguradas pelos “tarefeiros”.

Está ainda previsto o pagamento de ajudas de custo aos médicos que aceitem deslocar-se de uma instituição para outra de forma a assegurarem o funcionamento dos serviços de urgência, se a distância entre estas for superior a 30 quilómetros ou se as unidades se situem em concelhos distintos, especificou Marta Temido, que acredita que esta será uma forma de “estimular” os médicos do SNS a colaborarem num funcionamento mais articulado das urgências.

Regime transitório

Este é um regime transitório que durará seis meses, um “prazo que poderá ser encurtado”, enquanto decorre o processo negocial com as estruturas sindicais, em que estão a ser discutidas questões estruturais, como a grelha salarial, explicou a governante, que avisou que esta resposta “conjuntural e transitória é feita na pendência de outras reformas estruturais”, como a da revisão das redes de referenciação, a reorganização das urgências metropolitanas e a referenciação de utentes triados como não urgentes nos serviços de urgência para outras instituições.

Quanto aos “tarefeiros”, Marta Temido acentuou que fica reforçado o princípio de que a celebração de contratos com empresas de prestação de serviços médicos “apenas é admissível nos casos em que, comprovadamente, o trabalho não possa ser assegurado por profissionais do mapa de pessoal” dos hospitais. “Por outro lado, [estabelece-se] a determinação de que o valor máximo a abonar a estes trabalhadores não pode exceder o valor mais elevado previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores da carreira médica (29,56 euros)”, precisou.

Só em situações de “manifesta necessidade” é que esse valor pode ser ultrapassado, sempre com um limite que não pode ser superior ao pago aos médicos que pertencem ao mapa de pessoal dos hospitais.

Actualmente, já estão definidos os valores máximos a pagar aos “tarefeiros”, mas, como a legislação prevê a possibilidade de excepções caso o funcionamento dos serviços esteja em risco, há hospitais que chegam a pagar cerca de quatro ou cinco vezes mais por hora às empresas de prestação de serviços do que recebem, em média, os médicos do quadro.

A ministra da Saúde já tinha prometido que ia avançar e aumentar a remuneração dos médicos que fazem trabalho suplementar nas urgências, mesmo sem o acordo dos dirigentes das duas estruturas sindicais que representam os clínicos, a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, que não concordam com esta medida isolada e reclamam medidas estruturais, como o aumento da grelha salarial e a negociação das carreiras.

Sugerir correcção
Ler 23 comentários