IRS mensal das pensões mais baixas com alterações a partir de Julho

Governo ajustou tabelas de retenção aplicadas às pensões até 1108 euros mensais. Alteração procura acomodar subida extraordinária das reformas em dez euros.

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As pensões até 1108 euros terão um aumento extraordinário de dez euros mensais, com efeitos retroactivos a Janeiro Daniel Rocha

O Governo voltou a alterar as tabelas de retenção na fonte do IRS, desta vez para ajustar os limites dos escalões de rendimento mais baixos para reflectir o aumento de dez euros mensais nas reformas até aos 1108 euros.

A alteração terá efeitos práticos em Julho.

As novas tabelas foram publicadas na edição do Diário da República de segunda-feira. O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, entra em vigor nesta terça-feira e terá efeitos práticos sobre as pensões que a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações processarão no próximo mês.

É nessa mesma altura que o Governo conta pagar, com efeitos retroactivos a Janeiro, o aumento extraordinário de dez euros previsto na lei do Orçamento do Estado para 2022, para este conjunto de pensionistas.

Os limites que separam os primeiros escalões de rendimento — as pensões que vão até aos 1108 euros mensais, o equivalente a 2,5 indexantes dos apoios sociais (IAS) — foram actualizados nessa proporção de dez euros, para evitar que os pensionistas em causa “subam de escalão de descontos, apenas por causa do aumento extraordinário de pensões”, como refere o Ministério das Finanças em comunicado emitido na tarde desta terça-feira.

O que o Governo fez foi subir o limite de cada um dos primeiros patamares de rendimento em dez euros. Neste caso, dos sete primeiros degraus de retenção mensal.

Vejam-se dois exemplos. Até agora, só as pensões até aos 710 euros ficavam isentas de retenção mensal do imposto, já que as tabelas previam uma taxa de IRS de 0% até esse valor; com a actualização, a taxa de 0% vai até um pouco mais acima, até às pensões de 720 euros mensais.

Em todo o caso, o que conta para o cálculo do IRS final é a soma dos rendimentos anuais e, actualmente, a isenção que resulta da fórmula prevista na lei (o código do IRS) só vai até aos rendimentos anuais de 9870 euros (705 euros mensais, a 14 meses, ou seja, o equivalente à soma do salário mínimo a 14 meses). Ainda assim, esse patamar da isenção deverá ser mais alto, porque a lei do Orçamento do Estado para este ano vincula o Governo a subir esse limiar.

Outro exemplo: as pensões até aos 988 euros mensais ficavam, até aqui, sujeitas a uma taxa de retenção de IRS de 9% (para os pensionistas solteiros ou para os pensionistas casados que vivam com uma pessoa que também aufira rendimentos) ou de 5,2% (se o reformado estiver casado ou unido de facto, mas for o único titular de rendimentos no agregado familiar). Agora, com as mudanças decididas pelo Governo, estas mesmas taxas de retenção mensal vão aplicar-se às pensões até aos 998 euros mensais. Por hipótese, uma pensão de 989 ou 995 euros continua a ser alvo de uma taxa idêntica à que vigorava até agora, mas se não houvesse esta actualização já ficaria sujeita a uma taxa de 9,8% (ou 5,6%, na segunda situação familiar).

Em comunicado, o Ministério das Finanças refere que “as pensões que serão pagas a partir de Julho já deverão reflectir o aumento de dez euros, garantindo a efectiva melhoria do rendimento líquido disponível, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2022”, que entrou em vigor nesta terça-feira.

É a terceira vez que o Governo fixa as tabelas de retenção na fonte para as pensões. Em Dezembro, deu a conhecer as taxas que entrariam em vigor a partir de Janeiro de 2022, mas ao fim de algumas semanas, ao dar-se conta de que alguns pensionistas com aumentos tinham recebido uma pensão líquida inferior ao que auferiam no final do ano passado, o Ministério das Finanças fez uma primeira rectificação às tabelas. Agora segue-se uma segunda alteração.

Pelo meio, também ajustou as tabelas referentes aos rendimentos do trabalho dependente.

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