Para não morrer, matou-se

1. Relembremos passado recente. O Regulamento de Disciplina da LPFP dispunha de norma que afastava a audiência e defesa do arguido no processo sumário, a espécie disciplinar mais célere (até por esse facto). O arguido não era ouvido antes da decisão e o mais que podia fazer era, após esta, recorrer. Esta norma ou similar, encontrava-se em numerosos registos disciplinares federativos e com ela o sistema, na sua vertente disciplinar, viveu décadas.

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