Um apagão

1. Quando se estuda o Direito do Desporto ou simplesmente se visiona a realidade com um pouco mais de atenção, bem cedo se dá conta que o direito do Estado (de cada um dos Estados ou de um conjunto Estados), convive com o Direito das organizações desportivas, desde logo o provindo do Comité Olímpico Internacional e das federações desportivas internacionais. Ambas as normas acabam por projectar-se num dado território e em diversos agentes desportivos que simultaneamente, como não podia deixar de ser, são também cidadãos desses Estados. Os “dois direitos” vivem, pois, em relação, no quotidiano desportivo concreto. Vivem por vezes em conflito e muitas vezes em cooperação e mesmo em integração.

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