Tribunal de Contas volta a apontrar falhas e irregularidades na gestão ao Instituto Camões

No relatório da auditoria, o TdC recomenda ao Governo que providencie medidas face a falhas e irregularidades na gestão daquele instituto.

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Tribunal de Contas denuncia falhas e irregularidades na gestão do Instituto Camões Rui Gaudencio

O Tribunal de Contas (TdC) recomendou nesta quarta-feira ao Governo várias medidas para pôr fim a falhas e irregularidades na gestão do Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., que continuou a detectar numa nova auditoria.

Num relatório de auditoria divulgado esta quarta-feira, o TdC recomenda ao Governo que “através do ministro de Estado e das Finanças e do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros” providencie medidas, promova outras e aprove decretos regulamentares em falta, para acabar com falhas e irregularidades que permanecem na gestão do Instituto, apesar de já terem sido detectadas noutra auditoria daquela entidade fiscalizadora.

Segundo o documento, esta auditoria do TdC visou, precisamente, “proceder ao acompanhamento do acolhimento das recomendações formuladas no relatório n.º 17/2015 - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.”

Complementarmente, nesta auditoria, foram também examinadas operações com aspectos conexos às recomendações formuladas na anterior, nomeadamente os relacionados com a cooperação delegada e com a contratação de agentes de cooperação (AC), esclarece o TDC.

Quanto ao período abrangido nesta auditoria, o tribunal adianta que “incidiu no ano de 2019”, referindo que foram adoptadas medidas e corrigidos procedimentos como a revisão do quadro legislativo do Camões, I.P., emissão de circular dirigida aos postos diplomáticos, aperfeiçoamento dos registos nas contas de gerência das UPE (Unidades Periféricas Externas do Camões, I.P.) e a regularização da situação jurídica dos activos transitados da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento.

No entanto, “subsistem fragilidades e insuficiências nas medidas tomadas, nas áreas financeira e patrimonial nas UPE, uma vez que ainda não adoptaram o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)”, conclui-se também no relatório divulgado hoje.

“Não reportaram à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) a sua execução orçamental, não procederam à regularização da situação laboral dos trabalhadores e prestadores de serviços, e para as quais o Camões, I.P. não tem estabelecido critérios uniformes e exercido um acompanhamento e controlo eficaz”, enumera.

Ainda segundo o documento, “algumas das irregularidades constantes do relatório, designadamente relacionadas com admissão de pessoal, execução e controlo orçamental, consubstanciam infracções financeiras sancionatórias”.

Deste modo, e considerando as opiniões do relatório relativamente às medidas tomadas pelas entidades auditadas na sequência das 16 recomendações (algumas desagregadas em sub-recomendações) formuladas no relatório, o TdC conclui agora que sete medidas foram consideradas acolhidas (37%), oito foram acolhidas parcialmente (42%), ao passo que quatro recomendações não foram acolhidas (21%).

Perante este cenário, o Tribunal de Contas decidiu reiterar e/ou reformular as recomendações activas não acolhidas ou só acolhidas parcialmente no documento de 2015.

Por isso, recomendou ao Governo que, através do ministro de Estado e das Finanças e do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, “providencie pela adequada inscrição no OE das dotações para as UPE e pelo registo da execução efectiva das suas receitas e despesas na Conta Geral do Estado”, bem como que “proceda à aprovação dos decretos regulamentares previstos nos artigos 7.ºe 14.º do DL n. 0 165-8/2009”.

Além disso, que “clarifique o actual quadro legal do FLP [Fundo da Língua Portuguesa], designadamente quanto à prestação das suas contas e ao apuramento dos saldos existentes em contas bancárias no exterior.

Ao ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (MNE), João Gomes Cravinho, o Tribunal recomenda ainda que “promova as medidas conducentes ao apoio administrativo e financeiro das (micro) estruturas que consubstanciam, em geral, os serviços periféricos externos e as unidades desconcentradas do Camões, I.P., eventualmente através da concentração de recursos humanos e técnicos em plataformas de serviços partilhados geograficamente distribuídas”.

Já à Direcção-Geral do Orçamento recomenda que “promova o acompanhamento e controlo em sede de orçamentação e execução do cumprimento pelo Camões, I.P. das regras e procedimentos estabelecidos para a movimentação de fluxos provenientes da UE [União Europeia]”.

Ao Presidente do conselho directivo do Instituto Camões, o tribunal recomenda, entre outras medidas, que “reforce os mecanismos de apoio, controlo e acompanhamento da execução orçamental das UPE, assegurando o escrupuloso cumprimento da lei”, que promova as medidas necessárias para que o GAA (Gabinete de Avaliação e Auditoria) concretize acções de controlo às UPE e ao acompanhamento das recomendações formuladas pelo TdC e pelos Órgãos de Controlo Interno.

Mas também que desencadeie as medidas necessárias para que as UPE passem a utilizar o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e ainda que desenvolva as diligências complementares para a prestação de contas consolidadas e certificadas.

Isto além de concretizar a regularização da relação laboral dos trabalhadores em funções nas UPE, de promover a implementação integral do SNC-AP nas demonstrações financeiras (DF)