Governo cria visto para procura de trabalho e elimina regime de quotas para a imigração
A ministra-Adjunta avançou também que o Governo eliminou “definitivamente” o que considerava ser “um anacronismo há muito tempo, que é o regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado”
O Governo aprovou esta quarta-feira a criação do visto para a procura de trabalho, que permite aos estrangeiros entrarem no país durante seis meses, e eliminou o regime de quotas para a imigração, anunciou a ministra Ajunta e dos Assuntos Parlamentares.
“Na promoção das migrações seguras ordenados e reguladas e no combate à escassez de mão-de-obra procede-se à criação de uma nova tipologia de visto, concretamente o visto para a procura de trabalho, possibilitando assim a entrada em território português a nacionais de Estados estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias”, disse Ana Catarina Mendes, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
A ministra avançou também que o Governo eliminou “definitivamente” o que considerava ser “um anacronismo há muito tempo, que é o regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado”.
Estas medidas constam da proposta de lei que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional que hoje foi aprovado em Conselho de Ministros.
A proposta de lei do Governo, que segue agora para a Assembleia da República, permite também facilitar a obtenção de visto de residência aos estudantes estrangeiros que frequentam o ensino superior em Portugal.
“Não faz sentido que os alunos do ensino superior que queiram aqui estudar estejam dependentes destes visto durante muito tempo. Por isso mesmo, passa a ser dispensado o parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para este tipo de visto, desde que o requerente já se encontre admitido na instituição de ensino superior em território nacional”, disse a ministra.
Ana Catarina Mendes acrescentou que outra das alterações passa pela atribuição de um visto de residência ou estada temporária aos nómadas digitais.
“Passa a prever-se ainda a concessão de visto de estada temporária e de visto de residência para o exercício de atividade subordinada ou independente aos profissionais que prestem actividade remotamente para fora do território nacional”, precisou.
A ministra avançou igualmente com mudanças nos títulos de residência de britânicos beneficiários do acordo de saída da União Europeia.
“Passa a prever que as entidades públicas que procedem à recolha de dados biométricos ficam habilitados a emitir o cartão de cidadão britânico e passa ainda a prever-se a possibilidade dos vistos de estada temporária ou de residência ter como finalidade o acompanhamento dos familiares”, disse.
A ministra explicou que actualmente chega a Portugal um cidadão estrangeiro e só mais tarde, quando o processo está regularizado, é que é possível que a restante família chegue.
A proposta de lei que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional prevê também um regime de facilitação de emissão de vistos para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre estados-membros da CPLP.
A ministra considerou que este diploma “visa agilizar e simplificar procedimentos para os cidadãos estrangeiros de países terceiros” que queiram vir para Portugal, “implementar o acordo de mobilidade laboral firmado com os países da CPLP” e possibilitar uma dinamização do mercado de trabalho através da atração de mais recursos humanos.
“Este diploma visa impedir as barreiras burocráticas que impediam muitas vezes que os vistos fossem concedidos com a celeridade que deviam ser”, disse.
O Conselho de Ministros aprovou também um decreto sobre o acordo assinado entre Portugal e Marrocos.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o acordo sobre o trabalho e a estada de trabalhadores marroquinos em Portugal define os procedimentos para a admissão de cidadãos marroquinos para o desempenho de uma actividade profissional, ao abrigo de um contrato de trabalho no país.