Tecto ao gás no mercado ibérico estreia-se com custo de 60 euros por MWh

O mecanismo ibérico para reduzir os preços da electricidade entrou em vigor esta terça-feira, com um custo de 59,27 euros por megawatt hora (MWh). O preço médio de mercado para quarta-feira está nos 165,59 euros/MWh.

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Teresa Ribera, Barbara Pompili e Duarte Cordeiro, os ministros com a pasta da energia de Espanha, França e Portugal EPA/OLIVIER HOSLET

No primeiro dia de entrada em vigor do mecanismo ibérico para travar os preços da electricidade no mercado grossista, houve uma descida de 22,4%, ou aproximadamente 48 euros por megawatt hora (MWh), no preço fixado na plataforma OMIE face ao valor de véspera.

De acordo com os dados divulgados pelo operador do mercado ibérico, para quarta-feira, o preço médio será de 165,59 euros por MWh, que compara com os 214,05 euros desta terça-feira.

O preço (que é fixado de véspera) variará ao longo do dia entre um máximo de 194,07 euros (à primeira hora da madrugada) e um mínimo de 144,17 euros por MWh (às 15h).

O tecto do gás natural, considerado pelo Governo uma medida histórica, deve ser aplicado nas horas em que forem as centrais fósseis a marcar o preço da electricidade leiloada no mercado grossista, tendo como referência o valor das transacções no mercado Mibgas, que ronda os 79 euros por MWh.

Isto significa que há um ajustamento entre aquele que seria o preço final do leilão e aquele que é o preço que resulta da aplicação do mecanismo, cujo custo nesta terça-feira é de 59,27 euros por MWh, segundo dados provisórios do operador de mercado ibérico. Se este valor for somado aos 165 euros por MWh, na prática, o preço final será de 224 euros por MWh, um valor mais alto que o fixado para terça-feira.

No final, os produtores das centrais a gás acabarão por ser compensados dos custos reais de produção, mas os restantes produtores que nessa hora estavam a ser pagos ao mesmo preço do gás (tendo em conta o modelo de funcionamento do mercado energético europeu) passam a ter remunerações menores.

Um efeito que poderá pesar na rentabilidade dos investimentos em renováveis e suscitar litigância, em particular em Espanha, já que em Portugal a maioria da produção renovável está associada a tarifas administrativas com obrigação de venda ao comercializador do sistema que são inferiores aos actuais preços de mercado (têm uma tarifa média de 90 euros por MWh).

Outra das questões em aberto ao longo deste ano de aplicação do mecanismo (terminará em Maio de 2023) será saber quais os preços de venda a definir pelos produtores hídricos, que muitas vezes foram acusados de colar-se aos preços das centrais de ciclo combinado, que têm efectivamente de reflectir o custo do combustível e das licenças de carbono.

O tema poderá ser mais relevante daqui a uns meses quando houver mais chuva e mais produção hidroeléctrica.

A descida de preços no mercado grossista irá beneficiar os consumidores ibéricos que têm tarifários indexados a este mercado (que são a maioria no lado espanhol) e serão também pagos por estes, mas os Governos de Portugal e Espanha acreditam que a poupança conseguida será sempre maior que o sobrecusto que terá de ser acrescentado às facturas.

Os comercializadores terão de reflectir na íntegra estas poupanças nos contratos dos seus clientes (sob pena de serem multados) e espera-se que se verifique daqui em diante um nível de preços mais baixo que já permita que as futuras renovações de contratos, mesmo para os clientes de tarifas fixas, sejam mais competitivas (porque descem os custos de aquisição de energia para os comercializadores).

Assim, com esse benefício que é esperado, nessas renovações, também os consumidores com tarifas fixas passarão a financiar o mecanismo ibérico.

Além dos consumidores ibéricos, também alguns consumidores franceses irão beneficiar desta energia mais barata, sem que tenham, no entanto, de financiar a medida, pois uma das condições impostas pela Comissão Europeia para aceitar esta excepção ibérica foi que a electricidade continuasse a circular livremente pelas interligações internacionais e que não houvesse discriminação entre consumidores do mercado interno.

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