Governo não renovou benefício fiscal da propriedade intelectual

A lei que isentava de IRS metade dos rendimentos provenientes de criação literária, artística ou científica caducou a 1 de Janeiro. O alerta vem da Accão Cooperativista, que reclama a reposição do benefício fiscal. Governo não exclui prorrogá-lo em 2022, mas diz estar a concluir avaliação.

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O benefício fiscal concedido aos criadores caducou a 31 de Dezembro Anna Costa

Prorrogado por um ano no final de 2020, o artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais determinava que só 50 por cento dos rendimentos provenientes de criação literária, artística ou científica fossem tributados para efeitos de IRS, estabelecendo ainda que o valor retirado à massa colectável não poderia exceder dez mil euros. Em vigor até ao final de 2021, o artigo caducou no passado dia 1 de Janeiro sem que boa parte dos visados tenha dado por isso, diz a Acção Cooperativista (AC), que mantém a esperança de que se trate apenas de um atraso e que o Governo venha a propor a prorrogação deste benefício para o ano corrente.

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