Autoridades recorrem a elementos de facturação das operadoras para obter metadados

PJ já está a pedir elementos. Gabinete do Cibercrime sugere numa nota informativa que este é o caminho a seguir enquanto não houver uma nova lei que obrigue as operadoras a guardar dados de tráfego e localização das comunicações, respeitando os limites impostos pelo Tribunal Constitucional.

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O gabinete de cibercrime da PGR divulgou uma nota interna com indicações para a investigação Daniel Rocha

O Ministério Público e a Polícia Judiciária continuam a solicitar às operadoras uma parte dos metadados das comunicações, nomeadamente a identificação do titular de um número de telefone ou de um endereço de IP, para investigar crimes. Após a declaração de inconstitucionalidade de dois artigos da Lei 32/2008, que obrigavam os fornecedores de serviços de comunicações electrónicas a guardarem durante um ano um conjunto alargado de dados - que incluíam o dia, a hora, a duração, o número de destino e a localização dos aparelhos usados numa chamada telefónica - as autoridades foram obrigadas a procurar soluções legais alternativas para conseguirem aceder pelo menos a uma parte desses elementos, evitando que se instale entre os criminosos um sentimento de impunidade.

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