PS quer prolongar protecção dos contratos de arrendamento das lojas históricas até 2027
A norma transitória que protege os contratos de arrendamento das lojas históricas vai chegar ao fim no próximo mês de Junho. PS quer prorrogar esse prazo por mais cinco anos.
O Partido Socialista (PS) que prorrogar por mais cinco anos o regime de protecção das lojas históricas, que dá às câmaras municipais a possibilidade de excluírem estes estabelecimentos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). A medida consta de uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 que foram apresentadas pelos socialistas.
O regime de reconhecimento e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural entrou em vigor em 2017, altura em que os municípios ficaram com a competência de “proteger e salvaguardar” estes estabelecimentos, reconhecendo-lhes este estatuto.
Uma vez que os municípios reconheçam o seu interesse histórico ou cultural, estas lojas passavam a estar abrangidas por uma disposição transitória que as excluía do NRAU, o que, na prática, significa que poderiam manter as rendas antigas (anteriores a 1990) congeladas durante esse período. No caso das lojas históricas cujos contratos de arrendamento já tinham transitado para o NRAU, os senhorios não poderiam opor-se à renovação destes contratos.
Este prazo de cinco anos termina no próximo mês de Junho e é esta situação que os socialistas agora propõem rever. “Terminado este prazo de cinco anos em Junho de 2022, e atendendo à importância da preservação dos estabelecimentos históricos, bem como aos constrangimentos inesperados com que estes estabelecimentos têm vindo a deparar-se nos dois últimos anos, entende-se ser necessária a prorrogação deste prazo por mais cinco anos, tendo em vista o reforço da protecção destes arrendamentos”, pode ler-se na proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022, já entregue à Assembleia da República.
Assim, o PS propõe que o prazo para que as lojas históricas permaneçam excluídas do NRAU seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2027.