Acórdão do Supremo que trava alojamento local em prédios de habitação já está em vigor
Decisão que fixa jurisprudência foi publicada em Diário da República, podendo ser aplicada nos processos judiciais em curso ou nos que vierem a dar entrada nos tribunais.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que limita a exploração da actividade de alojamento local em prédios de habitação foi publicado esta terça-feira em Diário da República, podendo agora ser utilizado em futuras decisões de processos em tribunal.
O acórdão, que fixa jurisprudência, estabelece que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.
A decisão tomada pelo Pleno das Secções Cíveis, do Supremo Tribunal de Justiça não tem força de lei geral, mas deverá ser aplicada pelos tribunais na generalidade dos processos que vierem a ser julgados, tendo em conta que esse é o objectivo da fixação de jurisprudência, ou seja, acabar com entendimentos díspares da mesma questão de direito. Ainda assim, embora os juízes não sejam obrigados a segui-la, a probabilidade de verem aceite a sua interpretação é agora muito maior.
Tal como o PÚBLICO noticiou em Abril, a decisão representa uma reviravolta no entendimento de que o alojamento local (AL) ou utilização de fracções para fins turísticos pode coexistir em prédios de habitação permanente, como está subjacente na legislação que enquadra esta actividade.
A uniformização de jurisprudência nesta matéria deverá fazer aumentar o número de processos em tribunal - uma possibilidade avançada por um juiz conselheiro em declaração de voto -, uma vez que abrange as actuais licenças de alojamento local e não apenas as futuras. Apesar de duas declarações de voto, a decisão foi tomada por unanimidade.
Governo preocupado
O impacto do acórdão está a gerar grande incerteza na actividade, uma vez que boa parte das mais de 100 mil licenças de AL se localizam em prédios destinados a habitação, o que levou a Associação do alojamento local a pedir uma clarificação da lei.
O Governo, pela voz do ministro das Infra-estruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, assume que a decisão do STJ “tem um impacto muito significativo no mercado do AL”.
Falando esta segunda-feira numa audição numa audição parlamentar, no âmbito do debate da proposta de Orçamento do Estado para 2022, o ministro anunciou que o executivo vai criar um grupo de trabalho para analisar o impacto na actividade turística e no arrendamento tradicional, que terá em conta o que “está a ser feito pela Europa fora, o que está a funcionar e o que não está”.
Em resposta ao PÚBLICO, a secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Marques, já tinha admitido que o Governo se encontra a analisar o tema, mas sem entrar em outras considerações.
No pedido de fixação de jurisprudência, o STJ acabou por confirmar o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que considerou que “a actividade de alojamento local não integra o conceito de habitação como fim dado às fracções autónomas no título constitutivo da propriedade horizontal”; que “o conceito de habitação, como destino da fracção autónoma, mostra-se qualitativamente distinto do conceito de utilização da mesma para alojamento local”; e ainda que “a actividade de exploração de alojamento local, tal como se encontra regulada no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29/08, reveste natureza comercial”.
Na decisão, o STJ estabeleceu que, “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.