Compra de viaturas eléctricas, trotinetas e postos de carregamento em prédios com mais apoios

Fundo Ambiental orçamenta 10 milhões de euros para financiamento e introduz novas categorias na mobilidade suave. Apoios são retroactivos a Janeiro.

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Apoios à mobilidade eléctrica alargados a novos equipamentos Rui Gaudencio

O Fundo Ambiental reforçou os apoios à aquisição de veículos eléctricos e a novas formas de mobilidade suave e ainda para a instalação de carregadores eléctricos em prédios de habitação. No total são 10 milhões de euros, mais do dobro das edições anteriores, e retroactivos a Janeiro.

Entre as novas categorias de mobilidade suave, o fundo contempla apoios à aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, mas também outros dispositivos eléctricos de mobilidade pessoal (DEMOP), como trotinetas, patins, skates, hoverboard e monowheel. Trata-se de um projecto-piloto, avançou esta quarta-feira o Ministério do Ambiente em comunicado, e para o qual estão alocados 525 mil euros, o que corresponde previsivelmente a cerca de 1050 incentivos, prevê.

Novidade no novo pacote é a amplitude dos apoios à instalação de carregadores eléctricos em condomínios, onde o apoio a conceder é de 80% por lugar de estacionamento (com um máximo de 800 euros por lugar) para aquisição de carregador com ligação à Mobi.E, aos quais podem acrescentar-se 80% para instalação eléctrica (com um máximo de mil euros por lugar). De acordo com a informação divulgada, as candidaturas podem ser efectuadas por moradores em edifícios em propriedade horizontal de três formas distintas: morador individual em condomínio; grupos de condóminos e administrações de condomínio.

“Está ainda incluída a oferta de ligação à Mobi.E, por dois anos, para permitir a separação da contagem de electricidade para carregamento da contagem das partes comuns do edifício. Nesta tipologia são disponibilizados 500 mil euros, o que poderá corresponder a 277 apoios”, adianta o comunicado divulgado.

Quanto ao apoio para a aquisição de veículos de passageiros eléctricos por pessoas singulares, aumentou de três para quatro mil euros, mantendo-se o limite de um incentivo por candidato e exclusivo para pessoas singulares, como já se verificou em 2021. Para os veículos ligeiros de mercadorias 100% eléctricos, o valor do apoio mantém-se nos seis mil euros por viatura.

Já nas bicicletas de carga, com ou sem assistência eléctrica, o apoio foi revisto em alta, traduzindo-se agora em 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 1500 euros, no caso de bicicletas de carga com assistência eléctrica, ou de mil euros, no caso de bicicletas de carga sem assistência eléctrica.

As bicicletas eléctricas de uso citadino passam a contar com um apoio de 500 euros, o que representa um aumento de 150 euros face a 2021, aumentando igualmente o montante disponível para esta categoria, que poderá alcançar, no mínimo, 4.550 apoios. Nas bicicletas convencionais mantém-se o apoio de 100 euros, mas subiu o valor disponível para esta tipologia, podendo chegar às 1500 unidades.

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