Suspensa licença para receber resíduos biodegradáveis no aterro de Valongo
A empresa é alvo de acusações por parte da população e da câmara por não respeitar regras ambientais.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel indeferiu a providência cautelar da Recivalongo, confirmando a suspensão do aterro em Valongo de depositar resíduos biodegradáveis determinada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, foi hoje anunciado.
De acordo com o comunicado da comissão, a “26 de Novembro de 2020, a CCDR-Norte notificou a Recivalongo que, a partir da data da recepção desse ofício, teria parcialmente suspensa a licença de que é titular para a recepção e deposição de resíduos em aterro, deixando de estar autorizada para receber e depor no aterro de Sobrado resíduos biodegradáveis”.
Esta notificação, continua a comissão, “teve por base o entendimento da CCCDR-Norte de que a solução que vinha a ser adoptada para o tratamento dos lixiviados produzidos não podia ser mantida, uma vez que não se revelava adequada ao normal funcionamento do aterro”.
“Em sequência, a Recivalongo interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, diligência essa que teve como efeito a suspensão do acto desta Comissão, efeito que agora se suprime, indeferido pela sentença”, sublinha a nota de imprensa.
Na sequência da “sentença, proferida no dia 17 deste mês, esta suspensão deixa de produzir efeitos e a Recivalongo passa a estar impedida de receber e depositar resíduos biodegradáveis em aterro até que se ligue ao colector das Águas de Valongo ou encontre alternativa que garanta o tratamento dos lixiviados produzidos, a salvaguarda ambiental e o cumprimento dos valores limite legalmente previstos”.
“Mantém-se, todavia, a permissão para receber os demais resíduos previstos na licença”, assinala a comissão.
A Recivalongo já havia confirmado a suspensão provisória da recepção de resíduos biodegradáveis no aterro em Valongo, mas atribuiu-a o Governo, que entende dever haver uma ligação à Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Campo e Sobrado.
Num esclarecimento publicado na página da empresa no Facebook, no passado sábado, a empresa escreveu: “Determinou a Exma Sr.ª Vice-Presidente da CCDR-N [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte] Dr.ª Célia Ramos, por ordem da Exma Sr.ª Secretária de Estado Eng.ª Inês Santos Costa, a suspensão provisória dos códigos LER [resíduos biodegradáveis] (...) por considerar que a Recivalongo se deve ligar à ETAR de Valongo, Campo e Sobrado”.
A informação foi avançada há uma semana, à Lusa, por um responsável da associação ambientalista Jornada Principal, afirmando que o aterro em Sobrado “estava parado desde 09 de Março por ter sido proibido de receber qualquer tipo de resíduo”.
“Fomos informados, por várias empresas que transportam resíduos para o aterro, que foram impedidas de fazer o depósito de qualquer resíduo porque a Recivalongo foi notificada pela CCDR-N [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte] para o deixar de fazer, logo esteve encerrada”, revelou à Lusa, no dia 14, o presidente da mesa da Assembleia-Geral da AJP, Gilberto Gonçalves.
Entretanto, a CCDR-Norte afirma-se “disponível para um trabalho de cooperação com a Agência Portuguesa do Ambiente e as Águas de Valongo, no sentido de ser encontrada a melhor solução ambiental e técnica para o funcionamento pleno e sustentável deste aterro”.
O aterro é gerido desde 2007 pela Recivalongo, sendo que a empresa começou a ser acusada em 2019 de “crime ambiental” pela população, pela Jornada Principal e pela Câmara Municipal, após ter sido detectado que detinha “mais de 420 licenças para tratar todo o tipo de resíduos”.
O assunto avançou, entretanto, para os tribunais com acções avançadas por ambas as partes.