Ucrânia: quase 1200 famílias disponíveis para acolhimento familiar de menores não acompanhados

Dado o volume de famílias disponíveis e a urgência no tratamento dos casos, a ministra disse que o Instituto de Segurança Social (ISS) tem neste momento uma “equipa especial” a tratar só destes casos.

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Reuters/YVES HERMAN

Quase 1200 famílias já mostraram disponibilidade para acolher crianças ucranianas que cheguem sem os pais a Portugal, havendo 18 menores já integrados em regime de acolhimento familiar, disse esta sexta-feira à Lusa a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“Neste momento temos 1190 famílias que sinalizaram a disponibilidade para acolher crianças ucranianas”, disse Ana Mendes Godinho, esclarecendo que esta medida de protecção destina-se a crianças ucranianas que cheguem a Portugal sem os pais ou outros familiares.

Dado o volume de famílias disponíveis e a urgência no tratamento dos casos, a ministra disse que o Instituto de Segurança Social (ISS) tem neste momento uma “equipa especial” a tratar só destes casos, que está a ser preparada para que o processo de reconhecimento e avaliação das famílias seja simples e rápido.

“Estamos a falar de menores que não sejam acompanhados e o que temos neste momento organizado e articulado é um processo simples para avaliação e reconhecimento destas famílias exactamente para esta finalidade”, adiantou, acrescentando que isso está a ser feito “em grande articulação” com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Procuradoria-geral da República (PGR) e os tribunais para melhor garantir a protecção das crianças.

Ana Mendes Godinho não esclareceu exactamente de que modo os processos vão ser simplificados ou qual o prazo médio para uma família ser ou não aprovada para o acolhimento, deixando apenas a garantia de que o objectivo é que o “processo de avaliação das famílias pelas equipas da segurança social [seja] simples”.

A ministra adiantou que as autoridades portuguesas estão em contacto com a Polónia e a Roménia, para articular a sinalização dos menores não acompanhados para que a ajuda chegue “de uma forma organizada” às crianças que estejam nessa situação.

Ana Mendes Godinho aproveitou para apelar a todas as pessoas, sobretudo aos movimentos da sociedade civil, que estão a ir a estes países com o objectivo de trazer famílias e crianças para Portugal para que façam primeiro essa sinalização na página PortugalforUKraine.gov.pt ou através da Linha de Apoio às Crianças da Ucrânia (300 511 490).

“Peço que nos casos de crianças que tenham vindo através de movimentos da sociedade civil seja sempre comunicado ao Instituto de Segurança Social para ser enquadrada com esta grande preocupação de protecção das crianças e de acompanhamento e enquadramento neste modelo”, apelou, sublinhando que isso é fundamental em todas as situações de crianças que estejam para vir ou já estejam a caminho de Portugal.

Programa especial

Sobre o programa de acolhimento familiar, Ana Mendes Godinho esclareceu que é um programa especial apenas para crianças não acompanhadas e que o acolhimento em famílias faz parte do programa normal de acolhimento global que é gerido pelo Alto Comissariado para as Migrações (ACM).

Para o acolhimento familiar de crianças aplicam-se as regras em vigor e que definem, entre outros direitos, que as famílias que acolhem recebem um subsídio mensal no valor de 531,84 euros, ou seja, 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que aumenta 15% por cada criança quando são menores até seis anos ou quando são crianças com deficiência.

À parte deste valor mensal, a criança poderá ter direito a outros apoios a nível de saúde, educação ou social, nomeadamente abono de família. A família tem também direito a benefícios fiscais e direitos laborais.

Como se trata de uma resposta para uma necessidade temporária, Ana Mendes Godinho esclareceu que a preocupação no futuro será o de reagrupar estas crianças com as suas famílias biológicas, podendo ser equacionadas outras soluções nos casos dos órfãos, para os quais poderá ser necessária uma “resposta mais definitiva”, como por exemplo, a adopção.