Com os limites recomendados pelo Banco de Portugal (BdP) sobre a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação, só quem tem até 30 anos pode beneficiar do prazo de empréstimo máximo até 40 anos.
Já em Abril, a partir do dia 1, o limite do empréstimo passará a ser até 37 anos para quem aceder ao crédito à habitação com idades entre os 30 e os 35 anos. Para quem tem mais de 35, o prazo encolhe e o novo patamar fixa-se num prazo de 35 anos de crédito.
Há um racional nesta recomendação do BdP. A ideia é que se garanta que até aos 70 anos a dívida está totalmente liquidada quando actualmente a idade média para o fim do pagamento se situa nos 75 anos.
No entanto, a questão no que se refere à maturidade (o prazo de um crédito) prende-se com o valor a pagar. Diminuir o tempo significa uma prestação mensal de maior valor. Por exemplo, simulando para uma taxa anual de 1% (valor próximo da prática actual no mercado) e para um crédito no valor de 200 mil euros, uma prestação a 30 anos fixar-se-á em cerca de 640 euros mensais, quando o mesmo valor, mas a 40 anos, seria aproximadamente de 500 euros mensais.
Na verdade, trata-se apenas de uma recomendação do regulador, e este tende a incentivar a banca a praticar a medida, embora tenha que ser reportada ao BdP a razão para que o contrato de crédito ultrapasse os prazos recomendados.
A recomendação, datada de 2018, tem vindo a ser constantemente adiada, assim como a decisão dos jovens em adquirir o seu imóvel. Em média, e segundo um estudo de 2021, disponível no portal ComparaJá, os portugueses esperam até aos 37 anos para pedir crédito à habitação. Na análise do estudo referido, 26,6% têm entre 36 e 40 anos quando pedem financiamento, sendo precisamente nesta faixa etária que as alterações se fazem sentir. Se antes a maturidade ia até 40 anos de empréstimo, com as novas regras terá um máximo de 35 anos.
No mesmo estudo, e para corroborar com algumas das preocupações do BdP sobre a medida que entrará em vigor a 1 de Abril, está a necessidade da total liquidação do empréstimo quando o cliente entra na reforma. Isto porque apenas 17,6 % dos portugueses terminam a obrigação contratual com o crédito à habitação antes da reforma e 60% só conseguem ter tudo pago ao banco entre os 71 e os 80 anos.
Tudo isto significa uma dificuldade acrescida no acesso ao crédito à habitação, na medida em que o rendimento não acompanha a redução do prazo com o consequente aumento da prestação face a prazos anteriormente aplicados. Além de que a tendência da inversão da política monetária do Banco Central Europeu (BCE) poderá causar impacto com a subida dos juros o que também não ajudará muito. Se antes já era uma dor de cabeça a compra de casa, então tudo se complicará a partir de agora.
É importante então analisar e verificar se, na verdade, há possibilidade de realizar um empréstimo com duração até 30 anos, sendo importante fazer contas para que não se chegue à reforma ainda andar a pagar o crédito, até porque nessa altura os rendimentos sofrem um grande corte. Deves também consultar desde logo várias entidades bancárias, devendo comparar as várias propostas que te podem oferecer.
É importante também teres na tua posse uma Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Todos os bancos são obrigados a emitir uma. Trata-se de um documento resumo que te permite avaliar todos os custos do empréstimo: comissões, prestações e outros custos inerentes, bem como perceberes quando custará a tua prestação caso a Euribor suba para valores máximos nos últimos 20 anos.
Deves conhecer também a Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG), e não simplesmente olhar para a prestação simulada. Comparar a TAEG de várias propostas é o melhor caminho.