Execução do IVAucher fica a menos de um quarto do orçamentado
Despesas do Estado com o IVAucher no ano passado ascenderam a 47,5 milhões de euros e um “grau de execução de 23,8%”, segundo a UTAO
A execução orçamental do programa IVAucher foi de 23,8%, totalizando 47,5 milhões de euros, abaixo do tecto máximo de 200 milhões de euros autorizados pelo Ministério das Finanças, segundo um relatório da UTAO.
De acordo com o relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) sobre a evolução orçamental de Janeiro a Dezembro de 2021 em contabilidade pública, divulgado esta terça-feira, as despesas do Estado com o IVAucher no ano passado ascenderam a 47,5 milhões de euros e um “grau de execução de 23,8%”.
Lançado com o objectivo de dinamizar o consumo na restauração, alojamento e cultura, o IVAucher permitiu que o IVA suportado em compras nestes sectores durante os meses de Junho, Julho e Agosto pudesse ser descontado em novos consumos nestes mesmos sectores, realizados nos últimos três meses do ano passado, tendo o Ministério das Finanças orçamentado o programa em 200 milhões de euros.
Segundo o relatório dos técnicos que dão apoio aos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, já o programa Autovaucher, que consiste no reembolso de 10 cêntimos por litro até ao limite de 50 litros mensais de combustível aos consumidores registados na plataforma IVAucher, sendo o valor (equivalente a cinco euros) pago com o primeiro abastecimento do mês, teve uma execução orçamental de 53 milhões de euros até ao final de 2021.
A medida, cujo custo está avaliado em 132,5 milhões de euros, tem uma natureza transitória, estando activa entre Novembro de 2021 e 31 de Março de 2022.
No total, cada contribuinte poderá receber um subsídio de até 25 euros ao longo destes cinco meses, sendo que o apoio não utilizado num mês – em que o consumidor não necessite de efectuar qualquer abastecimento de combustível – acumula para os meses seguintes.
Anunciado em 22 de Outubro, este apoio começou a ter aplicação prática em 10 de Novembro do ano passado, data a partir da qual os abastecimentos de combustível efectuados pelos contribuintes registados no IVAucher passaram a ser considerados para efeitos do reembolso.