Câmara de Lisboa aprova medidas extraordinárias de apoio à actividade económica
Foi também aprovado um apoio às famílias, à cultura e ao Movimento Associativo Popular, inclusive o prolongamento do Fundo de Emergência Social do Município de Lisboa, “pelo período de quatro meses”.
A Câmara de Lisboa aprovou nesta quarta-feira medidas extraordinárias de apoio à actividade económica no âmbito do combate à pandemia de covid-19, inclusive a suspensão do pagamento por ocupação de estacionamento para instalação de esplanadas até ao final deste ano.
Em declarações à agência Lusa, o vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP), disse que as medidas aprovadas representam um investimento do município de “cerca de dois milhões de euros”.
Em reunião privada de câmara, a proposta apresentada pela liderança PSD/CDS-PP, que governa sem maioria absoluta, mantém medidas que vigoraram até ao final de 2021, desde a isenção do pagamento das taxas das esplanadas à redução em 50% das taxas sobre feiras, venda ambulante e lojas e lugares de mercados, e apresenta novas medidas relativamente aos contratos para exploração de quiosques.
A proposta foi “aprovada por unanimidade” pelo executivo camarário, tendo agora de ser submetida a votação na Assembleia Municipal de Lisboa.
Por iniciativa dos vereadores do PCP, o executivo viabilizou, com os votos contra dos eleitos pela coligação “Novos Tempos” (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança), o apoio às famílias, à cultura e ao Movimento Associativo Popular, inclusive o prolongamento do Fundo de Emergência Social do Município de Lisboa, “pelo período de quatro meses”, e incumbir a Direcção Municipal de Finanças de proceder à emissão dos documentos financeiros necessários ao respectivo reforço.
O vereador da Economia justificou o voto contra com a ideia de que essa resposta deve estar incluída no Programa Recuperar +, que está a ser preparado por parte da governação PSD/CDS-PP e que reconhece que “existe uma necessidade de apoio”, referindo que a verba prevista para aplicação das medidas propostas pelo PCP “não está quantificada”.
Em resultado da discussão em torno da proposta da governação PSD/CDS-PP, e em que “todos estiveram de acordo”, a medida de suspensão temporária do pagamento da ocupação do local de estacionamento quando seja requerida licença para neles proceder à instalação de esplanada ou exposição, com o prévio acordo das juntas de freguesia, no âmbito do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública do Município de Lisboa, sofreu uma alteração no prazo proposto “de 01 de Janeiro a 31 de Março de 2022”, que foi prorrogado para até 31 de Dezembro deste ano.
Entre as medidas que constam da proposta do executivo está “a isenção, de 01 de Janeiro a 31 de Março de 2022, do pagamento das taxas de ocupação do espaço público” na instalação de esplanadas e publicidade nelas afixada, em que a câmara vai ressarcir as juntas de freguesia em 50% do valor de perda de receita, indicou o vereador Diogo Moura.
Foi também aprovada a isenção de 50% do valor de rendas ou contraprestações referentes a contratos celebrados com o município de Lisboa para fins não habitacionais, medida que se aplica de Janeiro a Junho deste ano, acumulável com o Fundo de Emergência para o Movimento Associativo Popular, inclusive para os contratos para exploração de quiosques e concessões dos mercados municipais que registem uma quebra de facturação superior a 25% no ano de 2021 face ao período homólogo de 2019.
Neste sentido, o executivo decidiu instruir as assembleias gerais da Gebalis - Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, da EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa e da EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural para determinarem a isenção do pagamento de rendas ou contraprestações relativas aos meses de Janeiro a Junho de 2022, “ao abrigo dos contratos relativos a espaços municipais de que sejam titulares ou gestoras”.
Outra das medidas é “a isenção parcial em 50% pelo período de 01 de Janeiro a 30 de Junho de 2022 das taxas previstas na TTM [Tabela de Taxas Municipal] e do Regulamento Geral de Taxas e Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa”, que abrangem as actividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestações de serviços), sob gestão do município, e mercados (lojas e lugares), “no que estritamente diz respeito aos mercados de Campo de Ourique e da Ribeira”, segundo a proposta.
O executivo aprovou ainda “a prorrogação até dois anos” nos contratos de concessão, licença ou equivalente para instalação e exploração em propriedade municipal de quiosques e outros equipamentos no sector da restauração, bem como em outros contratos de natureza não habitacional em que tal alargamento de prazo seja condição de reequilíbrio financeiro e boa execução das prestações devidas, “sem prejuízo da actualização a que nesse período haja lugar da contraprestação financeira devida ao município”.
A medida fica sujeita a requerimento fundamentado dos interessados e “a prorrogação do prazo dos contratos será aplicada atendendo à quebra de facturação verificada no ano de 2021 face ao período homólogo de 2019”.
A quebra de facturação entre 25% e 50% permite a prorrogação até um ano e a quebra de facturação superior a 50% até dois anos, salvaguardando que, nas situações em que não haja um ano completo de actividade até 31 de Dezembro de 2019, o cálculo do volume de negócios de 2019 para efeitos do cálculo da quebra de facturação referida será apurado através da extrapolação da média do volume de negócios mensal entre o mês de início de actividade e Dezembro de 2019 e multiplicando por 12.
Já nas situações em que a actividade tenha sido iniciada após 01 de Outubro de 2019, em que se revela impossível aferir da quebra de facturação, a prorrogação do prazo dos contratos será decidida por dois anos, referiu o vereador da Economia.