Meo, Nos e Vodafone na mira da Concorrência por publicidade nas gravações automáticas

A inserção de 30 segundos de publicidade nas gravações automáticas dos diferentes canais de televisão foi uma prática concertada, com prejuízo para os consumidores, diz a reguladora.

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Nuno Ferreira Santos

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusa a Meo, Nos, Vodafone e Accenture de terem estabelecido um “acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição”.

Segundo a entidade presidida por Margarida Matos Rosa, estas empresas actuaram de modo a restringir a concorrência ao combinarem “entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respectivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão”.

A AdC explica que a investigação nasceu de “informação divulgada em Agosto de 2020 pela comunicação social, que mencionava também que esta iniciativa entre os três maiores operadores de televisão por subscrição contava com o suporte tecnológico e operacional” da consultora Accenture.

Nesse mês, a AdC abriu uma investigação e, em Novembro, realizou operações de busca e apreensão, para obtenção de provas.

Houve uma “abordagem concertada por parte da Meo, Nos e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras”. Estes “ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição”, sintetiza a entidade reguladora.

Dizendo que os operadores beneficiam do facto de haver uma “estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada”, a AdC refere que o acordo permitiria preservar esta realidade ao minimizar “a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transacção” – com benefício para os operadores “e em detrimento dos consumidores”.

Adicionalmente, relata a AdC, “constatou-se que o acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores” em matéria de comercialização de espaço publicitário para anunciantes e agências.

A AdC acusa as empresas de terem uniformizado as “condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário”.

A AdC entregou a nota de ilicitude às empresas, que podem agora exercer “o seu direito de audição e defesa” face à infracção de que são acusadas e à sanção que lhe poderá ser aplicada, calculada sobre o seu volume de negócios, em função da gravidade da conduta ilícita.

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