Autotestes também são válidos para visitas a lares, hospitais ou eventos — desde que supervisionados
É necessário apresentar um teste negativo na visita a lares, prisões, hospitais ou para alguns eventos. Esse teste pode ser PCR, de antigénio ou autoteste — mas estes últimos devem ser supervisionados por um profissional de saúde ou responsável pelo espaço. O mesmo vale para o acesso a “eventos de grande dimensão”, como eventos desportivos.
Os autotestes – para além dos PCR e dos e dos restes rápidos de antigénio – também serão válidos para a visita a lares, prisões e hospitais e entradas em eventos de grandes dimensões, como os desportivos, de acordo com a norma da Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizada na última quarta-feira. Contudo, o seu resultado só é válido se for supervisionado e certificado por um profissional de saúde ou responsável pelo espaço.
É uma das medidas que entrou em vigor na última quarta-feira, dia 1 de Dezembro: a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo para acesso a determinados espaços e eventos. Há situações em que o certificado digital covid-19 com a vacinação completa basta, como no acesso a restaurantes, mas há outras em que a vacinação não é suficiente e pede-se, ainda, um teste negativo. É o caso das visitas a lares de idosos, instituições de cuidados continuados, prisões ou visitas a hospitais: para além do certificado, será necessário apresentar um teste negativo, que pode ser de antigénio, PCR ou autoteste.
O mesmo vale para o acesso a “eventos de grande dimensão” de pessoas totalmente vacinadas, como eventos desportivos ou que não tenham lugares marcados ou onde haja circulação de pessoas, “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 5000, em ambiente aberto, ou superior a 1000, em ambiente fechado”, determina a DGS. No caso de não se ser completamente vacinado, é necessária a realização de um teste “para acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espectáculos”.
Mas a realização dos autotestes tem de cumprir algumas regras para ser válida. Nesse ponto, a DGS remete para uma outra norma, publicada a 15 de Agosto, em que se lê que a realização de testes na modalidade de autoteste deve ser supervisionada e certificada — por um profissional de saúde ou responsável pelo espaço no momento do acesso.
Para além da certificação feita por um profissional de saúde, abre-se ainda a possibilidade de a realização do teste ser supervisionada e certificada “no momento de acesso ao estabelecimento ou espaço a frequentar”, por um “responsável designado para o efeito, devidamente identificado, no estabelecimento ou espaço”. Neste caso, estes testes são apenas válidos no acesso e permanência desses espaços.
“Estes testes apenas devem ser apresentados, como condição de acesso, nas situações em que não seja, de todo, possível apresentação de um resultado negativo num TAAN ou TRAg de uso profissional”, lê-se nessa norma.