Cartão do adepto: PS impõe revogação apenas a 1 de Janeiro de 2022 e nome do espectador nos bilhetes

Socialistas querem criar cadastro de cidadãos violentos nos eventos desportivos. Valor pago pelo cartão do adepto será reembolsado.

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O cartão do adepto, que entrou em vigor de facto nesta época desportiva, tem sido contestado por adeptos e até clubes

Ainda não há um texto final para levar ao plenário na sexta-feira – os últimos ajustes serão feitos até lá porque houve demasiadas pequenas propostas de alteração ao diploma da Iniciativa Liberal –, mas, por proposta do PS, o cartão do adepto não será revogado no dia seguinte à publicação da lei em Diário da República (como pretendia a IL) e sim no dia 1 de Janeiro do próximo ano e os bilhetes para os jogos passarão a ter inscrito o nome do espectador.

Porém, deverá haver mais alterações: a criação de uma lista de indivíduos suspeitos de praticar actos violentos para partilhar entre as forças de segurança, as autoridades judiciárias e os organizadores de eventos desportivos; e o reembolso, em 2022, do preço pago pelo cartão do adepto aos respectivos titulares.

De acordo com as votações na especialidade que decorreram na terça-feira à tarde na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, a partir do projecto da IL aprovado em plenário e das propostas de alteração do PCP e do PS (embora só as dos socialistas tenham sido aprovadas), já não é retirado todo o texto que estabelecia que o título de ingresso no espectáculo desportivo para acesso às zonas delimitadas para os grupos de adeptos organizados (as claques) só podia ser adquirido exclusivamente por via electrónica e com o denominado cartão de adepto.

Por proposta do PS, em vez do cartão do adepto – que deixa de existir –, o bilhete de entrada passa a ser comprado a título individual, mantendo-se a via electrónica, acompanhado por um documento de identificação com fotografia, “fazendo constar em cada título o nome do titular”. Os socialistas também conseguiram aprovar a proibição da venda de bilhetes para as zonas de adeptos a menores de 16 anos, excepto quando acompanhados por um adulto – e mesmo assim os menores têm que provar a sua idade com documento oficial.

O texto inclui também uma norma que prevê que o Governo regulamente, sob parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, “a partilha de dados pessoais relativos a indivíduos suspeitos de praticar actos violentos, entre as forças de segurança, o PNID – Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, autoridades judiciárias e administrativas e organizadores e promotores, para efeitos de aplicação de sanções disciplinares por estes últimos”.

A lei já estipulava que os promotores do espectáculo desportivo designassem um gestor de segurança para os eventos, mas agora fica também definido que, enquanto não houver esse gestor designado, a realização de espectáculos desportivos naquele recinto se faz à porta fechada.

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