Cartão do adepto: PS impõe revogação apenas a 1 de Janeiro de 2022 e nome do espectador nos bilhetes
Socialistas querem criar cadastro de cidadãos violentos nos eventos desportivos. Valor pago pelo cartão do adepto será reembolsado.
Ainda não há um texto final para levar ao plenário na sexta-feira – os últimos ajustes serão feitos até lá porque houve demasiadas pequenas propostas de alteração ao diploma da Iniciativa Liberal –, mas, por proposta do PS, o cartão do adepto não será revogado no dia seguinte à publicação da lei em Diário da República (como pretendia a IL) e sim no dia 1 de Janeiro do próximo ano e os bilhetes para os jogos passarão a ter inscrito o nome do espectador.
Porém, deverá haver mais alterações: a criação de uma lista de indivíduos suspeitos de praticar actos violentos para partilhar entre as forças de segurança, as autoridades judiciárias e os organizadores de eventos desportivos; e o reembolso, em 2022, do preço pago pelo cartão do adepto aos respectivos titulares.
De acordo com as votações na especialidade que decorreram na terça-feira à tarde na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, a partir do projecto da IL aprovado em plenário e das propostas de alteração do PCP e do PS (embora só as dos socialistas tenham sido aprovadas), já não é retirado todo o texto que estabelecia que o título de ingresso no espectáculo desportivo para acesso às zonas delimitadas para os grupos de adeptos organizados (as claques) só podia ser adquirido exclusivamente por via electrónica e com o denominado cartão de adepto.
Por proposta do PS, em vez do cartão do adepto – que deixa de existir –, o bilhete de entrada passa a ser comprado a título individual, mantendo-se a via electrónica, acompanhado por um documento de identificação com fotografia, “fazendo constar em cada título o nome do titular”. Os socialistas também conseguiram aprovar a proibição da venda de bilhetes para as zonas de adeptos a menores de 16 anos, excepto quando acompanhados por um adulto – e mesmo assim os menores têm que provar a sua idade com documento oficial.
O texto inclui também uma norma que prevê que o Governo regulamente, sob parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, “a partilha de dados pessoais relativos a indivíduos suspeitos de praticar actos violentos, entre as forças de segurança, o PNID – Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, autoridades judiciárias e administrativas e organizadores e promotores, para efeitos de aplicação de sanções disciplinares por estes últimos”.
A lei já estipulava que os promotores do espectáculo desportivo designassem um gestor de segurança para os eventos, mas agora fica também definido que, enquanto não houver esse gestor designado, a realização de espectáculos desportivos naquele recinto se faz à porta fechada.