Médica que deu alta a criança que morreu poucas horas depois acusada de negligência

Criança morreu horas após ter saído do Hospital do Espírito Santo, em Évora. Alta foi dada sem que o quadro clínico “estivesse estabilizado”.

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REUTERS/BENOIT TESSIER

O Ministério Público (MP) acusou de homicídio por negligência uma médica do Hospital do Espírito Santo, em Évora (HESE) que, em 2019, deu alta a uma criança de 20 meses que acabou por morrer poucas horas depois. A acusação foi divulgada através de um comunicado publicado no site do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Évora.

Segundo o comunicado, os factos ocorreram no dia 30 de Abril de 2019, quando a criança de 20 meses, com “um quadro clínico de laringite aguda”, foi “atendida e observada naquele hospital pela arguida”, que, na altura, ali exercia funções.

“Foi dada alta à criança no mesmo dia, também pela arguida, sem que o quadro clínico estivesse estabilizado”, pois a paciente “apresentava uma subida dos batimentos cardíacos e uma diminuição dos níveis de oxigénio no sangue”, pode ler-se no comunicado.

De acordo com a acusação, a criança, no mesmo dia em que teve alta hospitalar, “acabou por falecer de edema laríngeo, devido a edema da laringe, que impedia a passagem de ar para os pulmões”.

“Ao conceder alta à criança sem que o quadro clínico respectivo estivesse estabilizado, a arguida desrespeitou as legis artis, as orientações técnicas da Direcção-Geral da Saúde a seguir nas urgências em idade pediátrica e o protocolo do HESE a seguir nos casos de laringotraqueíte aguda”, é referido no comunicado.

Já em Setembro deste ano, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) anunciou ter concluído que a alta da criança de 20 meses foi dada quando ela “ainda apresentava sinais não-tranquilizadores”. “Conclui-se que, no momento da alta, a criança ainda apresentava sinais não-tranquilizadores em relação ao controle e evolução da situação clínica”, referiu a ERS sobre este caso, na publicação de deliberações do segundo trimestre deste ano.

Para o regulador, neste caso, “os procedimentos assistenciais empregados pelo prestador poderão não ter sido aptos para a garantia dos direitos e interesses legítimos da utente”.

A ERS adiantou então que ia remeter os autos do processo à Ordem dos Médicos, a quem “competirá aferir da existência ou não de fundamentação clínica das decisões adoptadas pelos profissionais responsáveis pelo atendimento da utente”.

Quando o caso ocorreu, fonte do HESE explicou à Lusa que a criança tinha dado entrada no Serviço de Urgência Pediátrica (SUP), no dia 30 de Abril de 2019, após ser transportada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) com “um quadro de paragem cardiorrespiratória”.

“Foi assistida pelas equipas de profissionais do SUP e de Urgência Geral, que realizaram todas as manobras de reanimação, sem sucesso”, realçou então aquela fonte do HESE, indicando que foi prestada “assistência psicológica aos pais, após o sucedido”.

A criança já tinha dado entrada no HESE, no dia anterior, com sintomas de laringite, permaneceu na unidade para vigilância e teve alta na manhã seguinte, por apresentar uma “franca melhoria” do seu quadro clínico. “Aparentemente, os dois episódios de urgência não estarão relacionados. Todavia, os resultados da autópsia esclarecerão a causa de morte”, acrescentou, na altura, fonte do HESE.