O englobamento das mais-valias mobiliárias, que a partir de 2022 será obrigatório para os contribuintes do último escalão de rendimentos, vai ditar um agravamento do IRS dos investidores mais endinheirados que apostam em ganhos de curto prazo, seja em acções ou obrigações mais especulativas em que uma pessoa detenha durante menos de 365 dias. Para quem está na fronteira entre o penúltimo e o último escalão, a nova regra poderá mesmo ditar uma subida ao patamar de rendimentos mais altos.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.