Jurisdição acusa direcção de Rio de “violação grave dos estatutos” nos casos de Barcelos e de Castelo Branco
Em ambos os casos, a direcção nacional ignorou as escolhas das estruturas locais do partido e impôs as suas opções.
Há mais uma decisão do conselho de jurisdição nacional (CJN) do PSD a contestar a posição da direcção do partido que impôs o nome de Mário Constantino para candidato à Câmara de Barcelos contra a escolha da estrutura concelhia que recaiu no empresário João Sousa.
O nome de Mário Constantino foi imposto e homologado pela comissão política nacional do PSD, abrindo uma guerra com a concelhia que levou o caso ao Tribunal Constitucional, através de uma providência cautelar para impedir a indigitação do candidato, alegando que os órgãos nacionais violaram os estatutos.
Para o CJN, a imposição do nome do candidato, que é vereador, constitui “uma grave violação” dos estatutos do partido pelo que “deve ser dada oportunidade” à concelhia de “ponderar a ratificação do candidato que já se encontra anunciado publicamente, sem prejuízo da sua competência para propor à distrital as listas de candidatura aos órgãos autárquicos”. A decisão consta de uma proposta aprovada esta quarta-feira pelo órgão jurisdicional que frisa que a figura de homologação “tem mero valor de aceitação” do nome proposto pela concelhia e aprovado pela distrital de Braga do PSD.
A concelhia convocou já uma reunião da estrutura para tomar uma posição relativamente à decisão da jurisdição. Fonte da estrutura local admitiu ao PÚBLICO “ponderar a ratificação do candidato”, mas deixou claro que isso só acontecerá se o processo autárquico regressar à concelhia, o que significa que será este órgão a escolher os candidatos à câmara, assembleia municipal e juntas de freguesia.
A concelhia avisa também que não aceita que Domingos Pereira, do movimento independente Barcelos Com Futuro, integre a lista para a câmara.
Ao que foi possível apurar, a distrital do PSD, liderada por Paulo Cunha, está articulada com a concelhia e a nacional não se deverá opor às exigências das estruturas locais.
O CJN também se pronunciou sobre uma queixa apresentada por um grupo de militantes do PSD de Castelo Branco que discordaram da indicação de João Belém para candidato à câmara. Neste caso, a jurisdição entende que a direcção nacional deveria fundamentar a sua decisão. “Deveria ter sido ser dada à concelhia de Castelo Branco a oportunidade de, querendo, propor o seu candidato autárquico, quer ratificando a candidatura que já se encontra anunciada ou, em alternativa, propondo um novo nome para aprovação por parte da distrital e homologação da nacional”.