Jogos programados, concertos agendados, festas organizadas. E, sem aviso prévio, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) determinou que a apresentação de teste negativo à covid-19 passaria a ser obrigatória em eventos de natureza cultural ou desportiva, “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a mil, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”, e em qualquer festa familiar com mais de dez convidados, o que inclui os casamentos e baptizados.
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