“Europa sem barreiras”. Quem tem certificado digital dispensado de testes à covid-19

Líderes das instituições europeias saúdam rapidez do processo de aprovação dos documentos que isentam vacinados e recuperados de restrições de circulação.

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O regulamento do certificado digital covid-19 foi assinado pelos líderes das instituições europeias em Bruxelas Parlamento Europeu

A União Europeia formalizou esta segunda-feira a entrada em vigor dos certificados digitais da covid-19, que permitem a circulação de cidadãos do bloco comunitário sem restrições associadas à pandemia, caso estejam vacinados ou recuperados de uma infecção.

O regulamento que cria este documento foi assinado numa cerimónia no Parlamento Europeu, em Bruxelas, pelos presidentes das três instituições da UE: a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, o presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, e o presidente do Conselho da UE, António Costa.

Num comunicado conjunto, os três responsáveis saudaram a rapidez na criação e regulação dos certificados digitais – em apenas 62 dias, disseram. “Podemos orgulhar-nos desta grande conquista. A Europa que todos conhecemos e que todos queremos de volta é uma Europa sem barreiras”, afirmaram os líderes da UE.

“O certificado da UE irá permitir que os cidadãos possam voltar a gozar do direito mais tangível e apreciado na UE – o direito à liberdade de circulação”, diz o comunicado.

Segundo o regulamento, os cidadãos totalmente vacinados ou recuperados devem ficar isentos de restrições relacionadas com viagens, assim como quem apresente um teste negativo, sendo que há uma harmonização da lista de testes e da antecedência com que os mesmos devem ser realizados – os testes PCR devem ser realizados até 72 horas antes da deslocação, e os testes rápidos de antigénio até 48 horas antes.

Alguns Estados-membros já começaram a emitir estes documentos, mas só entram em vigor a 1 de Julho. Os certificados vão ser gratuitos e estão disponíveis em todos os idiomas da UE, tanto em formato digital como em papel.

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