Julgamento de José Sócrates entregue à juíza de Rui Pinto

Margarida Alves fez parte do trio de juízes que aplicou a Duarte Lima dez anos de cadeia por ter burlado o BPN. Advogado do ex-primeiro-ministro mostra-se incrédulo com tanta celeridade.

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Rui Gaudencio

Calhou à juíza que lidera o trio de magistrados encarregues do julgamento do pirata informático Rui Pinto decidir se o ex-primeiro-ministro José Sócrates é culpado ou inocente dos crimes de branqueamento de capitais e falsificação de documento de que é suspeito na Operação Marquês.

Margarida Alves presidirá ao trio de juízes que vai julgar o antigo governante. Depois de ter sido acusado pelo Ministério Público de 31 crimes – incluindo corrupção passiva e fraude fiscal -, o antigo líder socialista viu o juiz de instrução criminal Ivo Rosa ilibá-lo de mais de duas dezenas de delitos que lhe eram assacados pelos procuradores da Operação Marquês. Porém, ainda não é certo que não venha a ser julgado por eles, uma vez que o Ministério Público irá recorrer da decisão de Ivo Rosa para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Caberá agora ao colectivo liderado por Margarida Alves decidir se mesmo assim dá início ao julgamento, como fez um colega seu no caso do ex-banqueiro Ricardo Salgado, ou se esperam que o tribunal de segunda instância se pronuncie antes de começarem a julgar o ex-primeiro-ministro. Do mesmo trio fará ainda parte a juíza Bárbara Gago da Silva, estando ainda em dúvida quem será o terceiro juiz, uma vez que o magistrado que à partida integraria este colectivo está para ir para o Tribunal da Relação.

Em 2014 um trio de juízes em que se incluía Margarida Alves condenou Duarte Lima a dez anos de cadeia por ter burlado o BPN, pena mais tarde reduzida a seis anos pelo desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa Rui Rangel e por outro juiz. A distribuição manual deste processo a Rui Rangel foi recentemente alvo de suspeitas de fraude.

O advogado de José Sócrates, Pedro Delille, mostra-se incrédulo perante tanta celeridade processual, até porque já recorreu para o Tribunal Constitucional no sentido de estender o prazo legal de apenas três dias que lhe tinha dado o juiz Ivo Rosa para invalidar a decisão de pronúncia do seu cliente. “Três dias para invalidar uma decisão desta complexidade? Só se Marcelo Rebelo de Sousa estivesse na equipa de defesa de José Sócrates”, ironiza o defensor do ex-primeiro-ministro. 

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