Homem de Famalicão condenado a 15 anos de prisão por 452 crimes sexuais contra filhas
O arguido foi condenado por 53 crimes de abuso sexual de crianças agravado, 208 crimes de abuso sexual de menores dependentes agravado e 191 crimes de violação agravada.
O Tribunal de Guimarães condenou um homem de 45 anos de Cruz, Vila Nova de Famalicão, a 15 anos de prisão, por 452 crimes de abuso sexual e violação, sendo as vítimas as duas filhas.
Por acórdão de 7 de Junho, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, o tribunal condenou ainda o arguido ao pagamento de indemnizações às filhas num valor total de cerca de 80 mil euros. O arguido foi condenado por 53 crimes de abuso sexual de crianças agravado, 208 crimes de abuso sexual de menores dependentes agravado e 191 crimes de violação agravada.
No total, as penas parcelares aplicadas por cada um dos crimes ascendem a mais de 1.500 anos de prisão. Como pena acessória, o tribunal decretou ainda inibição do arguido do exercício das responsabilidades parentais relativamente à filha mais nova, que ainda é menor.
O tribunal deu como provado que a principal vítima dos abusos sexuais foi a filha mais velha do arguido. Os abusos terão começado quando tinha 13 anos, altura em que o pai lhe terá dito que a ia “preparar para o futuro”.
Só pararam quando a filha, aos 21 anos, contou a uma amiga o que se estava a passar e avançou com uma denúncia na Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
Os abusos eram perpetrados quase sempre na residência da família, mas também aconteceram num monte próximo da habitação.
À medida que a filha se ia aproximando da maioridade, o arguido terá começado a intensificar o controlo sobre a mesma, opondo-se até que tivesse um relacionamento de namoro. Posteriormente, quando a filha começou a namorar, só a deixava ir ter com o namorado se antes mantivesse relações sexuais com ele. Sempre sob ameaças, designadamente de morte. Os abusos sexuais ocorreram praticamente todas as semanas.
O tribunal deu também como provado que o arguido abusou igualmente da filha mais nova, numa altura em esta tinha 13 anos.
Em sede de primeiro interrogatório judicial, o arguido tinha admitido que apenas abordara sexualmente a filha mais velha três ou quatro vezes, mas no julgamento já negou qualquer abuso.
No acórdão, o tribunal sublinha que a actuação do arguido “choca a comunidade em geral e as famílias em particular, no plano dos sentimentos de respeito, empatia e compaixão e da pureza de afectos que estão associados a qualquer relação de paternidade saudável”.
Diz ainda que “fere os valores mais elementares de protecção das crianças e jovens, assim como a moral pública”.
Para o tribunal, estes são crimes que constituem uma “fonte de fortíssimo alarme social”, pelo que se impõe “sensibilizar a população em geral, sobretudo em contexto familiar (esfera em que a criança e o adolescente procuram e esperam protecção a todos os níveis), para a necessidade de respeitar em absoluto o direito de autodeterminação sexual das crianças e adolescentes e a liberdade sexual alheia”.
O tribunal destaca ainda a “manifesta” ausência de um juízo crítico de autocensura pelos actos criminosos e graves que praticou, evidenciando o arguido em seu desfavor “uma personalidade com traços de imaturidade, impulsividade, primitivismo e gratificação imediata dos instintos”.
Diz ainda que o arguido causou às filhas “um trauma do foro psicológico e emocional, significativo e duradouro” e sublinha o dolo directo com que actuou.
No processo, o arguido era ainda acusado de violência doméstica sobre a mulher, mas o tribunal absolveu-o deste crime.
O colectivo de juízes deu como provado que, além de troca mútua de insultos injúrias entre o casal, o arguido deu uma bofetada e um empurrão à mulher, considerando que em causa poderia apenas estar um crime de ofensas à integridade física.
No entanto, este é um crime que carece de apresentação de queixa por parte da vítima, o que não se verificou, pelo que o arguido foi absolvido.