Ambiente ordena demolição de construção na praia do Ourigo, no Porto

Agência Portuguesa do Ambiente justifica a decisão, contrária ao seu parecer positivo à obra, “por se considerar ilegal a intervenção e para acautelar a segurança de pessoas e bens”.

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Obra está a ser construída sobre uma base em betão pré-fabricado Adriano Miranda

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) suspendeu a obra e ordenou a demolição do equipamento de apoio que estava a ser construído na praia do Ourigo, no Porto. Contrariando o seu próprio parecer positivo ao projecto, a APA diz agora que considera “ilegal” esta intervenção no areal.

“Na sequência da análise da construção do equipamento de apoio na praia do Ourigo, a APA - Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade Nacional da Água e no âmbito das suas atribuições respeitantes à prevenção, ao controlo de infracções e à aplicação de sanções por actividades ilícitas no domínio dos recursos hídricos, entendeu notificar os promotores da obra para a sua suspensão imediata e demolição”, refere este organismo em comunicado, divulgado na noite de segunda-feira.

A APA diz que se “impõe” tomar esta decisão “por se considerar ilegal a intervenção e para acautelar a segurança de pessoas e bens”, “assim como para evitar e minimizar danos ambientais de uma intervenção em área afecta ao domínio público marítimo e numa zona costeira vulnerável a galgamento marítimo e a inundações, ao abrigo dos princípios da precaução e da prevenção”, acrescenta. Esta decisão vem confirmar as declarações do ministro do Ambiente e Açção Climática proferidas em 28 de Maio.

Decisão esperada desde 28 de Maio

“Sim, [a estrutura] vai ser demolida. Vai ser retirada dali. Há duas entidades para fazer a demolição: ou o próprio [dono obra] procede à demolição ou a APA terá de o fazer. E isso implica contratar um empreiteiro. Não vai ser certamente em 15 dias, mas vai ser tão rapidamente quanto isso for possível”, afirmou João Pedro Matos Fernandes. Matos Fernandes acrescentou nesse dia que, face à polémica em torno desta estrutura, em betão, reuniu com as três entidades envolvidas no processo (Câmara do Porto, APA e Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo), tendo-lhes transmitido que não fazia sentido ter uma estrutura daquelas no areal, devido às ameaças da acção climática e, concretamente, ao avanço do mar.

Em comunicado divulgado três dias depois, em 31 de Maio, o promotor, que pretendia construir um “Beach Club” na praia do Ourigo, situada junto à zona da Foz do Rio Duro, mostrava-se surpreendido pelas notícias que davam conta da suspensão da obra e eventual demolição da estrutura já edificada. “PREPARASURPRESA, LDA., na qualidade de concessionária da “concessão balnear da praia do Ourigo” e de titular dos direitos emergentes do alvará de licenciamento emitido pela Câmara Municipal do Porto, tomou conhecimento de que o Ministério do Ambiente pretende suspender as obras (com eventual demolição do já edificado) a que se referem a concessão e o licenciamento acima mencionados”, referia a empresa.

Obra respeita a lei vigente

Sublinhando que “a concessão contratualizada e o licenciamento obtido na sequência da mesma, respeitam integralmente o quadro legal vigente”, a empresa considerava nessa altura que a intenção, anunciada nos media, e que não lhe tinha sido ainda comunicada, “constitui manifesto abuso de poder, ilegal e inconstitucional, sem cabimento num Estado de Direito, criando uma lógica de incerteza e insegurança absolutamente incompatível com uma estratégia planificada de investimento (designadamente, estrangeiro, como é aqui o caso)”. O promotor avisava ainda que, “a concretizar-se o referido propósito revogatório (no que não se acredita), o mesmo constituirá causa de incalculáveis danos materiais e reputacionais que os responsáveis pelo mesmo terão, necessariamente, que suportar”.

O presidente do município do Porto, Rui Moreira, afirmou aos jornalistas, em 31 de maio, no fim da reunião de câmara, que a sua prioridade será “garantir que os munícipes do Porto não pagam aquilo que não têm de pagar”, porque, segundo o autarca, “não foram eles nem os seus representantes que tomaram decisões erradas”. “A verdade é que foi feita uma extensão da concessão [ao construtor privado]: já depois da tempestade Hércules e depois do incêndio, foi feita uma concessão pela APDL [Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo]”, declarou Moreira. O presidente da câmara do Porto lembrou que, até 31 de Dezembro de 2020, a competência para atribuir concessões era “exclusivamente da APDL” e que a câmara não tinha “competência nenhuma”.

Questionada pelo PÚBLICO, a Câmara Municipal do Porto afirma que “não teve conhecimento oficial desta decisão da APA”, escusando-se a fazer mais comentários “sobre esta matéria, sobre a qual só teve conhecimento através da comunicação social.”

Neste momento, a actuação das entidades públicas envolvidas na aprovação desta concessão e respectivo projecto está a ser alvo de um duplo inquérito, por parte da APA, internamente, e por parte da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, por ordem do ministro João Pedro Matos Fernandes.