Hospitais têm de assegurar condições e testes para os pais assistirem aos partos

Direcção-Geral da Saúde revê orientações para facilitar o acesso dos acompanhantes e para deixar exclusivamente ao critério da mãe o contacto pele a pele com o bebé e a amamentação logo após o nascimento, em casos de covid positivo.

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Manuel Roberto

A Direcção-Geral da Saúde actualizou esta terça-feira as duas orientações técnicas sobre a gravidez, o parto e os cuidados ao recém-nascido para deixar claro e sem hipótese de interpretações divergentes que os hospitais têm de facilitar o acesso dos acompanhantes e promover mesmo a presença do pai nas maternidades, como acontecia antes da pandemia. Depois de muitas queixas de grávidas e de várias organizações, a DGS reformulou as duas orientações. Sublinha agora que as mães infectadas com o novo coronavírus devem mesmo ser informadas de que o benefício do contacto pele a pele com o seu recém-nascido é substancialmente superior ao risco de transmissão e recomenda que seja incentivado o alojamento conjunto, afastando a possibilidade de separação após o parto que se tornou prática nalguns hospitais.

A orientação sobre a gravidez e o parto refere expressamente que “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto” e que, para tal, o acompanhante deve trazer um teste com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores ao internamento.

Mas, no caso de trabalho de parto espontâneo, se o pai não trouxer um teste de diagnóstico de SARS-CoV-2, os hospitais passam a ter que disponibilizar-lhe um, que pode ser rápido, de forma a permitir a obtenção do resultado em tempo útil, para que o pai possa acompanhar o nascimento do filho. E, apesar de o acompanhamento do pai durante o trabalho de parto e ao recém-nascido já estar previsto na última revisão da orientação sobre a gravidez, esse direito foi agora clarificado e reforçado.

“As unidades de saúde devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de acompanhante do recém-nascido”, refere a orientação, que acentua mesmo que “a presença dos pais (ou acompanhante definido do recém-nascido) nas unidades de neonatologia deve ser promovida, salvaguardando as condições de segurança determinadas pela unidade de saúde”.

Hospitais impediam presença do pai

É preciso recuar um ano para recordar o que aconteceu no início da pandemia. Nessa altura em que pouco se sabia sobre o novo coronavírus, quase todos os hospitais do país passaram a impedir o pai ou outro acompanhante de estar presente durante o trabalho de parto e, se as parturientes tivessem teste positivo para SARS-CoV-2, eram muitas vezes separadas do seu bebé com o argumento do risco do contágio.

Após o parto, o contacto pele a pele da mãe infectada com o bebé era frequentemente desaconselhado. A orientação da DGS sobre os cuidados ao recém-nascido abria então a porta a práticas divergentes nos hospitais, ao referir que “a opção sobre o contacto pele a pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) deve ser feita caso a caso”.

A DGS actualizou agora esta orientação para afirmar de forma clara que o contacto pele a pele deve ser deixado exclusivamente ao critério da mãe e até recomenda que a mãe seja informada de que o benefício deste contacto “é substancialmente superior ao risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2”.

O alojamento conjunto do recém-nascido e da mãe deve também ser incentivado, tal como deve ser mantida a amamentação ou o aleitamento materno, aconselhando de novo a DGS que os profissionais dos hospitais informem a mãe de que os benefícios da amamentação são substancialmente superiores ao risco de transmissão do novo coronavírus.

Com a actualização da orientação, deixa ainda de ser necessário repetir testes laboratoriais para SARS-CoV-2 nos 90 dias subsequentes ao fim do isolamento, no caso das mulheres que recuperaram de covid-19 e que cumpriram os critérios de fim de isolamento determinados, como determina a norma 004/2020 da DGS.

“No início da pandemia, o desconhecimento era total”, recorda Diogo Ayres Campos, obstetra que participou na revisão da orientação sobre gravidez e parto. Concluída em Dezembro passado, a orientação revista afirma, “de forma taxativa”, que os hospitais se devem organizar para permitir a presença de um acompanhante e, no caso de um trabalho de parto espontâneo, devem providenciar o teste para diagnóstico de SARS-Cov-2 ao pai. “A actualização vem tornar tudo mais claro”, enfatiza Diogo Ayres Campos. “A regra é a presença de um acompanhante”, passando-se o ónus da justificação para os hospitais, em caso de um entendimento diferente.

“Podia-se ter sido um pouco mais célere nestas alterações, perderam-se quase quatro meses”, lamenta o médico, que sublinha, porém, que muitos hospitais, sabendo que a orientação ia ser actualizada, “foram alterando os protocolos”.

com Rita Ferreira

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